Contribuintes poderão parcelar IPTU em até oito vezes ou quitar em cota única com descontos progressivos. Calendário fiscal também inclui regras para ISSQN, taxas municipais e alvarás.
A Prefeitura de Leopoldina publicou o Decreto nº 5.640, de 4 de maio de 2026, estabelecendo o calendário fiscal de arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2026. O documento define prazos, formas de pagamento, descontos e condições de parcelamento para os contribuintes do município.
Entre os principais pontos do decreto está a definição das regras para pagamento do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, que poderão ser quitados em cota única com descontos progressivos nas taxas.
De acordo com o calendário divulgado, os descontos serão aplicados da seguinte forma:
- Até 29 de maio de 2026: desconto de 50% nas taxas;
- Até 30 de junho de 2026: desconto de 35% nas taxas;
- Até 31 de julho de 2026: desconto de 20% nas taxas.
Os contribuintes que preferirem também poderão optar pelo parcelamento em até oito vezes mensais e consecutivas, com vencimentos entre maio e dezembro de 2026.
O decreto ainda estabelece condições especiais para regularização da Dívida Ativa referente ao IPTU de anos anteriores. Para pagamento em parcela única, será concedida redução de 20% sobre o valor atualizado da dívida e desconto de 90% sobre juros e encargos.
Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão obter descontos conforme a modalidade escolhida:
- Parcelamento em até 18 vezes: redução de 20% sobre o valor atualizado e 60% sobre juros e encargos;
- Parcelamento em até 36 vezes: redução de 10% sobre o valor atualizado e 30% sobre juros e encargos.
Além do IPTU, o calendário fiscal também prevê os prazos de arrecadação de ISSQN, alvarás, taxas de fiscalização e demais tributos municipais.
Segundo a administração municipal, a medida busca facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes e garantir a manutenção dos serviços públicos e investimentos realizados no município.
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