Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária da Apae Leopoldina
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Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária da Apae Leopoldina

Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária da Apae Leopoldina

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LEOPOLDINA

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de  Leopoldina, neste ato representada por seu(sua) Presidente, Sr.(a).Maria Izabel Simões Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os  associados, através do presente Edital,  para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que  será realizada no dia 09 de outubro de 2025, às 19:00 horas em primeira convocação e às 19 horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada na Praça Professor Botelho Reis nº 56, Bairro Rosário em Leopoldina Minas Gerais com a seguinte ordem do dia:

  1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES .

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

Leopoldina, 09 de setembro de 2025

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Maria Izabel Simões Mendonça

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leopoldina

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