Edital de Intimação - Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial
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Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.

Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 23 de junho de 2025, sob o n° 91.950 o requerimento pelo qual, JUBERTO AMARAL CAMARGO, brasileiro, aposentado, filho de Juvêncio Amaral e  Glória Eulália de Jesus, portador da Carteira de Identidade profissional n° 63573, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº 437.866.187-04 e sua esposa GLÓRIA MARIA SAMPAIO TAVARES AMARAL, brasileira, aposentada, filha de Salvador Conti Tavares e Deise Sampaio Gonçalves, portadora da Carteira de Identidade n° 05.389.659-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n° 728.029.107-44, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal 6.515/77 (em data de 29/01/1982), residentes e domiciliados na Rua Jacy Tavares, nº106, no distrito de Tebas, Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.708-800, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel rural constituído pela CHÁCARA TRÊS IRMÃS, situada no distrito de Tebas, deste Município de Leopoldina-MG, com a área de 11,20,16ha (onze hectares, vinte ares e dezesseis centiares) de terras; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a Transcrição das Transmissões nº 3.035, fls.11, livro n° 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. Os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel desde o ano de 1989, ou seja, há mais de 35 (trinta e cinco) anos ininterruptos, conforme consta do citado processo.Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 22 de agosto de 2025.              
Escrevente Substituto, Mauro Sérgio Fófano Júnior.

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