EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEOPOLDINA- SINSERPU QUINQUÊNIO 2025/2030.
Pelo presente Edital de Convocação, a Diretoria do sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina-MG – SINSERPU, através de sua presidente, a Servidora MONIQUE CAETANA DE ARAÚJO, considerando determinações do art. 32 do Estatuto do Sindicato, convoca a todos os seus filiados quites com suas obrigações, bem como em condições de votar e serem votados, para as eleições a serem realizadas no dia 25 de agosto de 2025, no horário de 08:00hs às 15:00hs, na sede do sindicato localizada a Rua Barão de Cotegipe, 282, sala 47, segundo Piso , Mar Center Shopping, Centro de Leopoldina-MG, quando serão eleitos membros
para compor a Diretoria Executiva e o conselho Fiscal, para o quinquênio 2025/2030.
SÃO OS CARGOS QUE COMPOEM A DIRETORIA
• Presidente;
• Vice-presidente;
• Secretário Geral;
• Secretário Adjunto;
• Diretor Financeiro;
• Diretor Financeiro Adjunto;
• Diretor de Assunto Legislativo;
• Diretor de Assuntos Comunitários;
• Diretor de Comunicação e Assunto Culturais;
• Diretor de Assuntos Administração Indireta.
SÃO CARGOS QUE COMPOEM O CONSELHO FISCAL
• 3 membros efetivos
• 3 membros suplentes
DO REGISTRO DAS CHAPAS
• A chapa que concorrer a eleição deverá ser inscrita na sede do SINSERPU até 05 (cinco) dias após a data da publicação do edital respectivo.
• O requerimento de registro de chapa, em 03 (três) vias, será encaminhado ao presidente, devendo ser assinado pelo candidato a presidente, acompanhado da copia do documento de identidade ou outro documento de fé publica que o substitua.
• As chapas deverão conter os nomes dos componentes para todos os cargos.
• O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação de cada componente da chapa, preenchida e assinada, contendo os seguintes dados: nome, comprovante de filiação, data, e local de nascimento, estado civil, endereço residencial, N.º do RG, CPF, nome e endereço do órgão em que esteja lotado, função e ou nomenclatura do cargo que foi admitido de documento de identidade, Cpf, nome , endereço do órgão em, que esteja lotado, função e ou nomenclatura do cargo que foi admitido e a data de admissão no serviço publico municipal.
• Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa.
• A chapa registrada devera ser numerada a partir do numero 01 (um), obedecendo a ordem de registro.
• Sera recursado o registro da chapa que não contenha candidatos a todos os cargos efetivos e suplementes ou que esteja acompanhado das fichas de identificação, preenchidas e assinadas pelos candidatos.
• Encerrado o prazo para registro de chapa, a diretoria providenciará a imediata lavratura da ata, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com a ordem numérica.
• È proibida a acumulação de cargos na Diretoria e no conselho fiscal, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.
DA COMISSÃO ELEITORAL
• No encerramento do prazo para registro de chapa, a diretoria formará e empossará a comissão eleitoral que terá plenos poderes para gerir o processo eleitoral, tendo acesso a toda a documentação, arquivos cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito.
• A Comissão Eleitoral será nomeada pela diretoria atual do sindicato e poderá ter um representante de cada chapa inscrita, devendo ser observado à formação impar desta comissão e a necessidade de um representante do Departamento Jurídico do sindicato.
• O requerimento de registro de chapa acompanhado dos respectivos documentos e da ata serão entregues à Comissão Eleitoral.
• Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 03 (três) dias sob pena do registro não se efetivar.
• Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão eleitoral após serem comprovadas as exigências previstas neste edital em conformidade com Estatuto do Sindicato.
DA IMPUGNAÇÃO
• Qualquer servidor filiado ao SINSERPU em dia com seus deveres e estando em pleno gozo de seus Direitos poderá solicitar a impugnação de candidatos ou chapas no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo que o pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, após a manifestação da defesa.
DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÃO
• A eleição será realizada, na sede do SINSERPU, Localizada na Rua Barão de Cotegipe, 282, 2º piso, sala 47, no dia25 de agosto de 2025, no horário de 08:00hs às 15:00hs.
• Podem votar todos os servidores filiados ao SINSERPU quites com obrigações Estatutárias.
• É eleitor o filiado que, cumprir uma carência mínima de filiação de 60 (sessenta) dias antes das eleições, estiver em dia com seus deveres e em pleno gozo de seus direitos sindicais.
DA APURAÇÃO
Tão logo termine a votação, verificado com o presidente da mesa o transcurso normal do processo, será instalada a mesa apuradora e após a conferência dos votos será declarada a chapa vencedora.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
• A posse dos eleitos se dará ao término do mandato da atual diretoria em 31 de agosto.
• O presente edital encontra-se em concordância com as normas previstas no Estatuto do SINSERPU.
• Fica eleito o foro da Comarca de Leopoldina para dirimir quaisquer questões pertinentes a este Edital.
Leopoldina-MG 11 de julho de 2025.
Monique Caetana de Araújo
Presidente do SINSERPU
Diretoria 2020/2025.









