Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial
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Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.

az saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 05 de março de 2025, sob o n° 91.416 o requerimento pelo qual, JOSÉ OTÁVIO CAMPOS VASCONCELOS, brasileiro, coronel aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 020936312-6, expedida pela ME/RJ, inscrito no CPF sob o nº 499.062.087-91, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal n° 6.515/77, com REGINA LÚCIA DE SOUZA VASCONCELOS, brasileira, artesã, portadora da Carteira de Identidade nº 097134843-8, expedida pela ME/DF, inscrita no CPF sob o nº 313.839.471-04, residentes e domiciliados na Chácara Nossa Senhora da Piedade, no Distrito de Piacatuba, Município de Leopoldina-MG, CEP: 36.708-000, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel rural constituído pelo CHÁCARA CANTINHO FELIZ, situada na zona rural, do distrito de Piacatuba, Município e Comarca de Leopoldina-MG, com a área de 07,10,25ha (sete hectares, dez ares e vinte e cinco centiares) de terras, contendo 01 (uma) casa sede, assoalhada, coberta de telhas, medindo 100,00m² de área construída, com todas suas instalações, benfeitorias e pertences; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a matrícula nº 10.319, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. O Requerente declarou que está na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 20 (vinte) anos ininterruptos, conforme consta do citado processo. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 25 de abril de 2025. O Escrevente Substituto (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.

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