Edital de Intimação - Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial
Radio 104,3
(32) 991734242 contato@ovigilanteonline.com

Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.

Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 05 de março de 2025, sob o n° 91.415 o requerimento pelo qual CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MONTEIRO ANDRÉ, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, portador da C.I. nº MG-10.613.803, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 071.386.156-80, filho de Carlos Henrique Motta André e Nilza de Oliveira Monteiro André, residente e domiciliado na Rua das Flores, n° 262, Aptº. 101, Centro, nesta cidade, CEP: 36700-156, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno, situado na Rua General Olímpio Mourão Filho, n° 22, Bairro Alto dos Pirineus, nesta cidade de Leopoldina-MG, com a área de 205,11m² (duzentos e cinco metros e onze decímetros quadrados), tendo 10,30m de largura na frente com a citada rua, 11,28m de largura nos fundos com Esmeraldina Alves Guimarães, 18,10m de extensão do lado direito com os Espólios de José Francisco de Oliveira e Tereza Maria da Conceição Oliveira, e, 20,35m de extensão do lado esquerdo com Maria de Lourdes Barros da Silva. Imóvel inscrito na Prefeitura de Leopoldina sob o n° 01.004.003.0071.0001. O imóvel usucapiendo não possui matrícula junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Leopoldina-MG. O Requerente declara que somado o tempo de seus antecessores exerce mansa, pacífica, ininterruptamente, sem oposição de terceiros, com animus domini, a posse do imóvel há mais de 10 (dez) anos, conforme consta do citado processo. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegado pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 21 de março de 2025. O Escrevente Substituto (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.

Comentários Facebook

Confira aqui as principais notícias de Leopoldina e região






📱 Acompanhe o jornal O Vigilante Online no Facebook e Instagram




 

A cópia de conteúdo não é permitida