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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras

Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras

Sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). Lei prevê que produto possa ser utilizado de forma ‘moderada’ para repelir agressão ‘injusta’.

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais — conhecido popularmente como spray de pimenta — para fins de defesa pessoal da mulher. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

A nova legislação estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o dispositivo, desde que observados os requisitos previstos na lei e na futura regulamentação do Poder Executivo. O produto deverá ser autorizado pelos órgãos competentes e atender às especificações técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos responsáveis, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as obrigações impostas aos estabelecimentos que comercializarem o produto estão a emissão de nota fiscal, o fornecimento de orientações sobre o uso seguro do dispositivo, a manutenção de registro das vendas para garantir a rastreabilidade e o cadastramento dos dados da compradora em banco de dados gerido pelo Poder Executivo.

A lei também determina que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições autorizadas.

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Sem antecedentes violentos

No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso — quando há intenção de cometer o crime pelo autor — cometido com violência ou grave ameaça mediante autodeclaração.

Outro ponto previsto na legislação é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O programa terá como objetivo orientar sobre o uso responsável do aerossol, os limites legais da legítima defesa, além de promover campanhas educativas e informações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.

Durante a tramitação do projeto, alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, incluindo trechos relacionados ao texto original da proposta. Apesar dos vetos, a essência da lei foi mantida e a norma entrou em vigor na data de sua publicação.

As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de:

  • manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;
  • fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
  • emitir documento fiscal;
  • registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.

Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.


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