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Edital de Notificação de Confrontante em Procedimento de Retificação de Área

Edital de Notificação de Confrontante em Procedimento de Retificação de Área

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE EM PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA

WOLFGANG JORGE COELHO, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o proprietário, MARCELO DE SOUSA BOGADO, brasileiro, médico, portador da Carteira de Identidade n° MG-4.057.585, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 779.274.866-91, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77, com LORENA RIBEIRAL MATOS BOGADO, brasileira, dentista, portadora da Carteira de Identidade n° MG-10.297.862, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 036.489.616-75, residentes e domiciliados na Rua Professora Alcantara, n° 48, centro, na cidade de Cataguases-MG, requereu a retificação de área e descrição perimetral do imóvel urbano, constituído pela  CASA RESIDENCIAL, assobradada, com 120,00m² de área construída, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences, situada na Rua Serafim de Almeida Coimbra, nº 58, na cidade de Recreio, desta Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, e seu respectivo terreno, com a área de 448,29m² (quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte e nove decímetros quadrados). Pedido que foi autuado em data de 25/09/2026, sob o nº 131/2026, nos termos do artigo 213, §§ 2º e 3° da Lei Federal nº 6.015/73. Devido à falta de anuência expressa na planta e/ou em declaração apartada e por estarem em local incerto e não sabido, fica, pelo presente notificado os herdeiros e/ou sucessores do confrontante, ESPÓLIO DE MANOEL LOURENÇO ANICETO, CPF: 020.688.266-15 e demais interessados porventura existentes do inteiro teor do requerimento e dos trabalhos técnicos que integram o processo de retificação de área autuado sob o número acima citado, disponíveis para exame e conhecimento dos interessados, no horário de expediente desta serventia, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e, após o almoço, das 12h30min às 18:00h, podendo o confrontante e/ou quaisquer outros interessados porventura existentes impugnar fundamentadamente o pedido de retificação no prazo de 15 (quinze) dias úteis nos termos da lei vigente, sendo certo que a falta de impugnação no prazo assinalado presumir-se-á a anuência do confrontante conforme dispõe o §4º do art.213 da referida Lei 6.015/73. Decorrido o prazo sem impugnações, contado da 2ª (segunda) publicação deste Edital que será publicado 02 (duas) vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Leopoldina-MG, 15 de outubro de 2026. Oficial, (a) Wolfgang Jorge Coelho.






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