Por Antônio Marcos Costa
As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e, para milhões de brasileiras e brasileiros, o momento exige atenção não apenas às propostas apresentadas pelas candidatas e pelos candidatos, mas também às regras que garantem o direito de votar.
Para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conhecer os mecanismos de acessibilidade e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral é fundamental para garantir que o exercício da cidadania aconteça com autonomia, segurança e dignidade.
Entre os principais pontos de atenção estão a transferência definitiva do domicílio eleitoral, a transferência temporária de seção, o voto em trânsito e o transporte especial para quem enfrenta dificuldades de deslocamento.
A transferência definitiva tinha prazo até 6 de maio
Quem mudou definitivamente de cidade e precisava transferir o domicílio eleitoral para outro município deveria ter solicitado a alteração até 6 de maio de 2026.
A mesma data foi estabelecida para operações como alistamento eleitoral, transferência, revisão e outras alterações cadastrais. Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral está fechado para essas novas solicitações, que somente serão retomadas após o período eleitoral, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
Portanto, quem não realizou a transferência definitiva dentro do prazo não poderá fazê-la para as Eleições 2026.
Existe, porém, uma alternativa importante para quem estará temporariamente fora de sua cidade: o voto em trânsito.
Voto em trânsito: atenção ao prazo correto
O voto em trânsito permite que a eleitora ou o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição possa votar em outra cidade, desde que faça previamente a habilitação junto à Justiça Eleitoral.
Nas Eleições 2026, o período para solicitar a habilitação vai de 20 de julho a 20 de agosto. Portanto, 20 de agosto de 2026 é o prazo final oficial.
A solicitação pode ser realizada de duas maneiras:
•pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;
•presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No momento do pedido, o eleitor deverá informar a cidade e o local onde pretende votar, além de indicar se deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.
É importante destacar que o voto em trânsito não está disponível em qualquer município. A modalidade ocorre nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Quais cargos podem ser votados no voto em trânsito?
A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende do local onde a pessoa estará no dia da eleição.
Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar, na modalidade de trânsito, somente para presidente da República.
Outro detalhe importante: quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. A habilitação também impede o voto na seção eleitoral de origem durante aquele pleito, salvo se o eleitor cancelar a transferência dentro do prazo. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem.
Pessoas com deficiência podem solicitar transferência temporária
Para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida existe também a possibilidade de solicitar Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE).
Essa medida pode ser importante para quem está inscrito em uma seção que não oferece condições adequadas de acessibilidade e precisa votar em outro local preparado para atender às suas necessidades.
Nas Eleições 2026, o prazo geral para a transferência temporária é de 20 de julho a 20 de agosto. Há, contudo, situações específicas previstas pela regulamentação eleitoral que possuem prazo diferenciado, por isso o eleitor deve consultar a Justiça Eleitoral caso esteja em uma dessas condições.
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor, observadas as regras da Justiça Eleitoral, indicando a necessidade de votar em seção diferente daquela de origem.
Pessoas com deficiência podem solicitar transporte para chegar ao local de votação?
Sim.
Uma das novidades das Eleições 2026 é o Programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir transporte especial às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios capazes de viabilizar seu deslocamento até o local de votação.
O programa prevê que o transporte possa ser realizado no trajeto de ida e volta entre a residência e o local de votação e, quando necessário, também poderá contemplar acompanhante indicado quando esse apoio for indispensável para o exercício do voto.
O pedido deve ser feito pela própria pessoa ou, nas hipóteses previstas, por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador.
A solicitação poderá ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação que seja disponibilizado e divulgado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. A pessoa deverá apresentar autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
Para o primeiro turno, o pedido deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição, que ocorrerá em 4 de outubro. Assim, o prazo previsto é 14 de setembro de 2026.
Entre os critérios que podem ser considerados na análise do pedido estão o grau de limitação funcional, a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.
E os locais de votação serão acessíveis?
A acessibilidade é uma obrigação da Justiça Eleitoral e deve estar presente no processo de votação.
A legislação eleitoral assegura às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida o acesso a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto.
Entre os recursos disponíveis estão mecanismos destinados às pessoas com deficiência visual, como identificação das teclas em Braille e recursos de áudio. Também podem ser utilizados fones de ouvido para auxiliar eleitoras e eleitores com deficiência visual.
Além disso, a Justiça Eleitoral trabalha para disponibilizar locais com melhores condições de acessibilidade, incluindo ambientes que possuam rampas e outras estruturas que reduzam barreiras arquitetônicas.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também tem direito a atendimento prioritário no local de votação, inclusive quando for beneficiária do Programa Seu Voto Importa.
Acessibilidade não deve existir somente no dia da eleição
O debate sobre inclusão eleitoral vai além da porta da seção eleitoral.
Uma pessoa com deficiência precisa ter acesso às informações sobre candidatos, partidos, propostas e programas de governo. Por isso, a comunicação das campanhas também precisa considerar recursos de acessibilidade.
Vídeos com legendas, Libras e audiodescrição, materiais digitais compatíveis com leitores de tela e conteúdos apresentados de maneira acessível são instrumentos importantes para garantir que o eleitor tenha condições de conhecer as propostas antes de tomar sua decisão.
A acessibilidade, portanto, não pode ser vista como um detalhe ou como uma concessão. Trata-se de uma condição necessária para que a participação política aconteça em igualdade de oportunidades.
Um eleitorado que não pode ser ignorado
O crescimento do número de eleitoras e eleitores com deficiência reforça a importância desse debate.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, as Eleições 2026 registram 1.963.551 pessoas com deficiência aptas a votar, número recorde e superior ao registrado nas eleições gerais anteriores.
Esse cenário demonstra que pessoas com deficiência representam uma parcela expressiva do eleitorado brasileiro e devem ser consideradas não apenas durante o período eleitoral, mas na formulação de políticas públicas e no debate democrático.
Informação é uma ferramenta de cidadania
As Eleições 2026 serão realizadas em 4 de outubro, no primeiro turno. Havendo necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, algumas datas merecem atenção especial:
6 de maio: prazo final para transferência definitiva do domicílio eleitoral.
20 de agosto: prazo final, no caso geral, para solicitar voto em trânsito ou transferência temporária de seção.
14 de setembro: prazo previsto para solicitar o transporte especial do Programa Seu Voto Importa para o primeiro turno.
4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.
25 de outubro: segundo turno, caso seja necessário.
Mais do que conhecer as datas, é fundamental que o eleitor busque informações diretamente junto à Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de seu estado, especialmente quando necessitar de transporte especial ou de alguma condição específica de acessibilidade.
Em uma democracia, votar não significa apenas ter uma urna disponível. Significa poder chegar ao local de votação, compreender as informações, utilizar os recursos necessários e registrar o voto com o máximo possível de autonomia, segurança e dignidade.
Para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, garantir acessibilidade nas eleições significa garantir o próprio direito de participar da democracia.









