Regras para bicicletas elétricas, scooters, patinetes e ciclomotores entraram em vigor nesta quinta-feira. A depender do modelo, há exigência de placa e CNH.
As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.
- veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
- veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.
Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo; e
- pneus em condições mínimas de segurança
Regras de circulação
Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:
é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Penalidades
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
Bike elétrica

São as clássicas bicicletas com bateria e motor elétrico, com potência e velocidade limitadas de fábrica.
- Duas rodas
- Potência máxima de até 1 mil watts
- Funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)
- Sem acelerador
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em condições mínimas de segurança
Autopropelido
São as pequenas motos, scooters, patinetes e monociclos, entre outros, com velocidade e potência limitadas de fábrica.
- Uma ou mais rodas
- Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio
- Potência máxima de até 1000 watts
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
- Largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento
Locais de circulação
Sobre locais onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem trafegar, caberá às autoridades municipais definirem os limites.
Entretanto, algumas regras já estão dispostas na própria resolução. Não podem passar de 6 quilômetros por hora em áreas de pedestres. Também não podem circular em vias onde a velocidade máxima permitida supera os 40 quilômetros por hora.
Podem circular nas ciclovias, mas a velocidade máxima permitida será definida pela prefeitura.
*Com Agência Brasil













