Novas regras para ciclomotores já estão em vigor
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Novas regras para ciclomotores já estão em vigor

Novas regras para ciclomotores já estão em vigor

Regras para bicicletas elétricas, scooters, patinetes e ciclomotores entraram em vigor nesta quinta-feira. A depender do modelo, há exigência de placa e CNH.

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

  • veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
  • veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança

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Regras de circulação

Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:

é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

Bike elétrica

São as clássicas bicicletas com bateria e motor elétrico, com potência e velocidade limitadas de fábrica.

  • Duas rodas
  • Potência máxima de até 1 mil watts
  • Funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)
  • Sem acelerador
  • Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora

O que o condutor deve saber

  • Não é preciso ter CNH
  • Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro

Equipamentos obrigatórios

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo
  • Pneus em condições mínimas de segurança

Autopropelido

São as pequenas motos, scooters, patinetes e monociclos, entre outros, com velocidade e potência limitadas de fábrica.

  • Uma ou mais rodas
  • Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio
  • Potência máxima de até 1000 watts
  • Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
  • Largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros
  • Não é preciso ter CNH
  • Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro

Equipamentos obrigatórios

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  •  Campainha
  • Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento

Locais de circulação

Sobre locais onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem trafegar, caberá às autoridades municipais definirem os limites.

Entretanto, algumas regras já estão dispostas na própria resolução. Não podem passar de 6 quilômetros por hora em áreas de pedestres. Também não podem circular em vias onde a velocidade máxima permitida supera os 40 quilômetros por hora.

Podem circular nas ciclovias, mas a velocidade máxima permitida será definida pela prefeitura.

*Com Agência Brasil

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