Réu deverá responder em regime fechado por crimes contra o Estado Democrático de Direito e também foi condenado a indenização por danos coletivos. Cabe recurso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o fazendeiro leopoldinense Fernando Junqueira Ferraz Filho a 14 anos de prisão em regime fechado por participação direta nos atos golpistas ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023, que culiminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão virtual encerrada no último dia 1º de dezembro de 2025, no julgamento da Ação Penal nº 2.577, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a sentença, o réu foi responsabilizado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena total fixada envolve 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, calculados com base em fração do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Além da pena criminal, o leopoldinense também foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser quitado de forma solidária com outros envolvidos condenados na mesma ação, em favor do fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
De acordo com a decisão, O Supremo entendeu que o réu integrou organização criminosa armada, participou ativamente das ações violentas e contribuiu para os danos causados ao patrimônio público tombado, em atos que atentaram contra a ordem constitucional e democrática do país. Decisão cabe recurso.
O processo também envolveu outra ré, absolvida dos crimes mais graves, mas condenada por associação criminosa e incitação ao crime, recebendo penas alternativas e sanções restritivas, além de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Tentativa de prisão já havia sido noticiada
O homem já havia sido alvo da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2023, quando foram cumpridos mandados judiciais contra pessoas suspeitas de financiar, incentivar ou participar dos ataques às instituições em Brasília. Com a decisão do STF, após o trânsito em julgado, o nome do réu será incluído no rol dos culpados, será expedida a guia definitiva de execução da pena e determinadas as demais providências legais para o cumprimento da sentença.
Procurada pela reportagem do Jornal O Vigilante Online, a defesa do réu informou, por meio de nota, que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.

















