Você já ouviu histórias de pessoas que compraram um imóvel e depois descobriram que não eram, de fato, os donos legais? Situações assim acontecem quando a compra não é feita de forma correta e sem a documentação necessária. Um dos documentos mais importantes nesse processo é a escritura de imóvel.
Mas afinal, o que é essa escritura, por que ela é tão essencial e como conseguir a sua? Continue lendo, porque a resposta para essas perguntas pode evitar dores de cabeça no futuro.
O que é a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é um documento público feito em cartório que registra oficialmente o ato de compra e venda (ou doação, herança, permuta e outros tipos de transmissão de propriedade).
É como se fosse um contrato, mas com validade legal reforçada, porque é elaborado por um tabelião.
Sem a escritura, a negociação entre comprador e vendedor não tem valor perante a lei, o que pode gerar grandes problemas.
Por que a escritura é tão importante?
Ter a escritura significa que a negociação foi formalizada de forma transparente, com todas as condições registradas.
Isso garante:
● Segurança jurídica: prova que a compra foi feita de maneira oficial.
● Transparência: detalhes como valor do imóvel e condições de pagamento ficam documentados.
● Prevenção de fraudes: evita disputas futuras sobre a propriedade.
Sem ela, o comprador corre o risco de perder o imóvel ou enfrentar processos judiciais. Caso não possua, é fundamental tirar a segunda via de escritura de imóvel.
Quando a escritura é obrigatória?
A escritura deve ser feita em praticamente todas as negociações, mas há exceções.
● Obrigatória: em imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
● Dispensada: em financiamentos feitos diretamente por bancos, já que o contrato de financiamento substitui a escritura.
Mesmo assim, a recomendação é sempre verificar com o cartório ou com um advogado antes de fechar negócio.
Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?
Essa é uma dúvida comum.
● Escritura: é o documento que formaliza a negociação (a compra e venda).
● Registro: é o ato de levar a escritura ao cartório de registro de imóveis, onde o comprador passa a ser oficialmente o dono.
Ou seja, ter a escritura é essencial, mas só com o registro é que o comprador se torna o proprietário legal.
Quais informações constam na escritura?
O documento inclui:
● Dados completos do comprador e do vendedor;
● Localização e descrição do imóvel;
● Valor da negociação;
● Forma de pagamento;
● Declarações de ambas as partes;
● Assinatura do tabelião.
É como um “raio-X” da negociação, deixando claro tudo o que foi acordado.
Passo a passo para fazer a escritura de imóvel
Se você vai vender ou comprar um imóvel, veja como funciona o processo:
- Reunir documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento).
- Reunir documentos do imóvel: matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU, entre outros.
- Ir ao cartório de notas: comprador e vendedor assinam a escritura diante do tabelião.
- Pagar as taxas: o valor varia conforme o estado e o valor do imóvel.
- Levar a escritura ao cartório de registro de imóveis: para que o novo dono seja registrado oficialmente.
Quem paga pela escritura?
Na maioria dos casos, o comprador é responsável por pagar a escritura e o registro.
No entanto, as partes podem negociar quem arca com cada despesa.
Quanto custa fazer uma escritura?
O custo da escritura depende do valor do imóvel e da tabela de emolumentos do estado.
Além disso, pode ser necessário pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que também varia de acordo com o município.
Ou seja, não existe um valor fixo, mas sim uma base de cálculo definida pela lei local.
Escritura física ou eletrônica: qual escolher?
Hoje, muitas cidades já oferecem a opção de escritura digital.
Ela tem a mesma validade da versão em papel, mas pode ser assinada de forma eletrônica, sem a necessidade de ir ao cartório.
A grande vantagem é a agilidade: o processo é mais rápido e prático.
A escritura tem prazo de validade?
Não.
Uma vez lavrada em cartório, a escritura é válida para sempre.
O que precisa estar atualizado é o registro do imóvel, pois só ele garante que o comprador é o dono legal.
E se não fizer a escritura?
Sem a escritura, a negociação pode ser considerada inválida.
Na prática, o comprador pode até pagar pelo imóvel, mas não terá como comprovar a transação de forma legal.
Isso abre brecha para:
● Disputas judiciais;
● Perda do imóvel;
● Dificuldades para vender ou financiar futuramente.
Conclusão
A escritura de imóvel é um passo essencial em qualquer negociação imobiliária.
Ela garante segurança jurídica, evita fraudes e assegura que todas as condições da transação fiquem registradas de forma oficial.
Mas lembre-se: só a escritura não basta. Para ser o dono de fato, é preciso levar o documento ao cartório de registro de imóveis.
Agora que você já sabe como funciona, fica uma pergunta: se fosse comprar um imóvel hoje, você correria o risco de fechar negócio sem a escritura?














