Justiça nega pedido de indenização a família de motorista morto em acidente na BR-116 em Leopoldina
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Justiça nega pedido de indenização a família de motorista morto em acidente na BR-116 em Leopoldina

Justiça nega pedido de indenização a família de motorista morto em acidente na BR-116 em Leopoldina

Juiz entendeu que o motorista foi o único responsável pelo acidente, segundo laudos que apontaram excesso de velocidade e uso de álcool e cocaína. Caso agora será analisado pelo TST.

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela família de um motorista que morreu em um acidente no KM 778 da BR-116, em Leopoldina, no dia 5 de abril de 2023. O acidente foi noticiado pelo Jornal O Vigilante Online.

A esposa e os filhos afirmaram que o acidente foi causado pela falta de segurança nas condições de trabalho. Segundo eles, no dia do acidente, a carreta transportava uma carga inflamável e tinha dois tanques cheios de diesel, somando 820 litros.

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O juiz Henrique Alves Vilela, da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motorista, que dirigia acima da velocidade e sob efeito de álcool e cocaína.

Na época, a carreta que ele dirigia, carregada com 30 toneladas de briquetes — um tipo de lenha usada como combustível —, pegou fogo após capotar e sair da pista. O corpo foi encontrado carbonizado dentro da cabine.

O processo aponta que o caminhão seguia para Além Paraíba quando o motorista perdeu o controle em uma curva e o veículo tombou. O conjunto pegou fogo e ficou totalmente destruído, provocando a morte do condutor.

A família acusou a empresa de ser omissa, negligente e imprudente ao permitir o transporte nessas condições.

Jornal O Vigilante Online, com G1 Zona da Mata.

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