Segunda parcela do IPVA 2025 em Minas vence a partir de quinta-feira; veja calendário
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Segunda parcela do IPVA 2025 em Minas vence a partir de quinta-feira; veja calendário

Segunda parcela do IPVA 2025 em Minas vence a partir de quinta-feira; veja calendário

Calendário vai até 12/3; no dia 31, vence a taxa de licenciamento, obrigatória para todos os veículos.

Passada a euforia do Carnaval, será a vez dos contribuintes colocarem em dia o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas. Começa na quinta-feira (6) a escala de pagamento da segunda parcela do tributo, para veículos com placas de final 1 e 2.

Na sexta-feira, 7 de março, vence a segunda parcela para veículos com placas de final 3 e 4. Na segunda-feira seguinte, dia 10, é a vez das placas que terminam em 5 e 6. Placas com término em 7 e 8 terão o IPVA vencendo dia 11, e 9 e 0, no dia 12.

A terceira parcela do tributo vence em abril, entre os dias 7 e 11.

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Para 2025, a expectativa de arrecadação com o IPVA é de R$ 11,9 bilhões, um incremento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor lançado em 2024.

A frota tributável de veículos em Minas Gerais atingiu a marca de 11.650.766, segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Para não cair em golpes, a recomendação da SEF é para que o contribuinte esteja atento ao emitir o documento de arrecadação estadual, sempre no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no www.fazenda.mg.gov.br.

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A SEF não envia qualquer tipo de documento para as residências do contribuinte e alerta que a pessoa que cair em golpe não ficará isenta do pagamento do tributo – pagará, portanto, duas vezes, uma ao golpista e outra ao Estado.

Fraudes no pagamento do tributo são caracterizadas como estelionato, podendo ter uma pena de 4 a 8 anos.

Licenciamento
Em março, no dia 31, também vence a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O valor é R$ 35,18.

A multa para quem não pagar a tempo é de 0,15% ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12% após o sexagésimo dia de atraso.

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