Secretaria de Estado de Saúde de MG se pronuncia após interdição do CTI da Casa de Caridade Leopoldinense
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Secretaria de Estado de Saúde de MG se pronuncia após interdição do CTI da Casa de Caridade Leopoldinense

Secretaria de Estado de Saúde de MG se pronuncia após interdição do CTI da Casa de Caridade Leopoldinense

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou ao jornal O Vigilante Online as causas que motivaram a interdição da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Casa de Caridade Leopoldinense realizada nesta quinta-feira, 20 de fevereiro.

Conforme noticiado pelo jornal, o prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, publicou vídeo em sua página pessoal onde o Secretário de Saúde, Márcio Vieira, interventor na Casa de Caridade Leopoldinense, questiona a medida tomada. Na postagem, o prefeito afirma que a atitude da Gerência Regional de Saúde (GRS) Leopoldina foi arbitrária e irresponsável e informa que a Justiça já foi acionada para reverter a decisão.

De acordo com a Nota da SES-MG, a medida cautelar da Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Leopoldina foi motivada pela identificação de falhas na garantia de funcionamento contínuo do Centro Cirúrgico, especialmente na disponibilidade de anestesistas e cirurgiões nos plantões de sobreaviso da rede de urgência e emergência.

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Ainda conforme a Nota, a ação teve como base evidências documentais fornecidas pela instituição hospitalar à Coordenação de Redes de Atenção à Saúde (Cras) da GRS Leopoldina, que apontaram desassistência em determinados dias e horários, sem um fluxo alternativo adequado para a transferência segura dos pacientes. Diante disso, a interdição foi determinada até que as irregularidades sejam sanadas, garantindo atendimento seguro e ininterrupto.

A SES-MG informou ainda que reforça seu compromisso com a segurança dos pacientes e a qualidade dos serviços de saúde, atuando de forma técnica e preventiva para assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

A transferência dos pacientes será conduzida de maneira ordenada, respeitando a disponibilidade de vagas no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede particular. Até a conclusão desse processo, a Casa de Caridade Leopoldinense deve garantir a continuidade da assistência, seguindo todas as exigências sanitárias e legais.

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