Decreto regulamenta mudanças no trânsito de Leopoldina no período do Carnaval
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Decreto regulamenta mudanças no trânsito de Leopoldina no período do Carnaval

Decreto regulamenta mudanças no trânsito de Leopoldina no período do Carnaval

Medida vale de 26 de fevereiro a 7 de março.

Com o objetivo de manter o trânsito seguro e acessível durante a realização do Carnaval, o prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou o Decreto que regulamenta as regras e os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública na organização oficial do Lelê Folia 2025.

De acordo com o novo decreto, entre os dias 26 de fevereiro e 7 de março fica proibido o estacionamento de veículos nos espaços públicos localizados nas seguintes vias: Rua Francisco Andrade Bastos, Rua Vinte Sete de Abril (da Ver Imagem até a Rotatória), Rua José Peres (Lateral Com Praça Félix Martins até o Posto V8) e Avenida Getúlio Vargas (da Loteria Avenida da Sorte ao Posto Ipiranga).

Outra importante mudança fica por conta da proibição da entrada de caminhões e ônibus na Avenida Jehu Pinto de Faria, que deverão se dirigir ao Trevo Norte (Portal). Já a Avenida Getúlio Vargas estará fechada parcialmente no trecho entre a Loteria Avenida da Sorte e o Posto Ipiranga.

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O Decreto aplica-se a todos os veículos, com exceção dos veículos de emergência. Os motoristas que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos às punições previstas na Legislação de Trânsito, inclusive com remoção do veículo para o depósito do DETRAN.

Prefeitura de Leopoldina

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