O divórcio, sem dúvida, é a etapa mais dramática e árdua na vida de um casal e, não raras vezes, lamentavelmente, acontece a ocultação de bens (por uma ou ambas as partes), na tentativa de frustrar a partilha de bens. Como exemplo de condutas que visam a ocultação de bens, temos a transferência de bens a terceiros, o uso de “laranjas” para simular uma compra e venda ou então a existência de negócios ou contas bancárias secretas, desconhecidas do outro parceiro.
A boa notícia é que tais situações, além de não serem inovadoras e serem amplamente conhecidas pelo Poder Judiciário, podem ser revertidas com a adoção de algumas medidas, como por exemplo, a intimação de terceiros para extrair informações relevantes e verdadeiras sobre os bens, bem como o pedido de quebra do sigilo fiscal e bancário.
A ocultação de bens durante o casamento e, especialmente, no divórcio, é prática ilegal e compromete a divisão justa e acertada dos bens, sendo passível, inclusive, de responsabilização criminal e cível.
A assessoria jurídica especializada para tais casos é fundamental. Por isso, procure um profissional de sua confiança.
Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira
OAB/MG 147.773










