Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição
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Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição
Divulgação

Confira as orientações e evite problemas no dia da votação.

O primeiro turno das Eleições 2024 é no próximo domingo, 6 de outubro. Mas você sabe o que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação? Fique ligado para seguir todas as regras e contribuir para a realização de uma eleição tranquila e justa!

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A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades.

Manifestação de preferência
PODE

A manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

NÃO PODE

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

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Celular
PODE

Utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).

NÃO PODE

Levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação. Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Armas e munições
É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

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O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

Crimes eleitorais
É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:

  • uso de autofalantes e amplificadores de som;
  • realizar comício ou carreata;
  • propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;
  • divulgar propaganda de partido ou candidato;
  • publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Eleitoras e eleitores que presenciarem qualquer irregularidade no dia das eleições podem fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal ou junto ao Ministério Público de Minas Gerais.

Jornal O Vigilante Online com TRE-MG

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