
Em concorrida solenidade promovida em Leopoldina na tarde da última segunda-feira, dia 27 de novembro, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) através da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Leopoldina, foram lançados os Projetos “Entrega Legal” e “Apadrinhar”, voltados ao atendimento das crianças e adolescentes da comarca de Leopoldina que estejam sob ameaça ou já em risco de terem seus direitos violados.
Realizada no auditório do Fórum Doutor José Gomes Domingues, a iniciativa reuniu autoridades e representantes de diversos segmentos da sociedade civil com o objetivo de divulgar os dois relevantes projetos. Veja galeria de fotos ao final desta matéria.
A Mesa de Honra da solenidade foi composta pela Juíza de Direito Dra. Mônica Barbosa dos Santos, Titular da Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e Juventude de Leopoldina, as Desembargadoras do TJMG, Dra. Alice de Souza Birchal – Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) e Dra. Maria Lúcia Cabral Caruso – Superintendente Administrativa Adjunta de Gestão Estratégica e pela Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Raquel Gomes Barbosa.

Dentre as autoridades que prestigiaram a solenidade estavam o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, Dr. Rafael Barboza da Silva, o Juiz da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Leopoldina – Dr. Daniel Réche da Motta, o Juiz da Vara única da Comarca de Palma – Dr. Antônio Augusto Pavel Toledo e os Promotores de Justiça do Estado de Minas Gerais – Dr. Roberto Freire e Dr. Sergio Soares.

Os Poderes Executivos Municipais foram representados pelo Prefeito de Leopoldina – Pedro Augusto Junqueira Ferraz acompanhado da Primeira Dama Sra. Márcia Ananias Junqueira Ferraz e o Prefeito de Argirita – Alex Andrade Anzolin acompanhado da Primeira Dama Sra. Rovana Furtado.
Também participaram da solenidade o Dr. Fabrício Ribeiro de Oliveira representando a Subseção da OAB/MG de Leopoldina, o Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais Dr. André Luís Dias Lima, o Comandante do 68º BPM Major Marcus Vinicius de Almeida Castro com o Comandante da 37ª CIA da Polícia Militar Capitão Getúlio Carlos Rabelo, o Chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Leopoldina – Inspetor Joel do Carmo Guedes e o Diretor do Presídio de Leopoldina, Welton Siqueira Rezende.
A abertura e o encerramento do encontro foram marcados, respectivamente, pelas apresentações do Grupo Pérola Negra e da fanfarra da Escola Municipal Osmar Lacerda França (EMOLF).


Em entrevista concedida ao Jornal O Vigilante Online, a Juíza de Direito Dra. Mônica Barbosa dos Santos explicou que a ideia do evento, que se transformou numa grande e alegre festa pela participação ativa de grupos de crianças e adolescentes da cidade, com o engajamento da comunidade, teve a finalidade de divulgar entre todos aqueles que de alguma forma atuam como gestores ou como líderes, a existência de duas saídas, que se não resolvem tudo, contribuem de algum modo para minimizar a carência das crianças em risco ou na iminência de risco, dois projetos já implantados que não oneram em nada o Poder Público.
“Eu precisava apenas, e continuo precisando, da conscientização dessas pessoas convidadas, porque podem atuar como vetores das ideias na sociedade. Não teria evidentemente condição de noticiar os projetos a todos da população, mas me comunicando com os eixos da comunidade, eu me comunico com a comunidade”, declarou a Magistrada, citando como exemplos os representantes eclesiásticos, de pastorais, dos Poderes Executivo e Legislativo, dentre outros.
“O primeiro projeto é o chamado ‘Entrega Legal’, porque existe ainda um tabu muito grande de que a mulher comete ato ilegal, indevido, impuro, se ela não quer ou não pode ser mãe. Esse projeto vem desmistificar isso, até porque tivemos uma alteração legislativa no Art. 19 A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que visando proteger a criança quando nascer, autoriza e implementa administrativamente toda uma rede para receber essa gestante ou esta mãe, sem culpa, sem julgamentos, disponibilizando-lhe uma escuta especializada e um tratamento humanizado, que pode contar inclusive com toda a rede social e de saúde do município”, esclareceu.
Conforme o depoimento da Juíza, a mulher que não quer ou não pode ter o filho, gestante ou já mãe, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário que fará o encaminhamento à rede de assistência total – CRAS, CREAS, UBS, UPAs, concedendo assistência social e psicológica para amparar esta mulher e esta criança. “Isso faz com que se evitem coisas terríveis, frutos do desespero, como o de gestantes que cometem aborto, mães que jogam fora crianças em lixo e abandonam ao relento, mães que outras vezes recém-nascidas, abandonam os filhos, de mães que outras vezes assim não agem, mas que depositam essas crianças sob os cuidados de outras pessoas que de igual modo não têm a menor condição de desenvolver esse trabalho educacional. E quando uma criança é desamparada de qualquer modo a chance da delinquência é muito grande”, destacou.

“O projeto não tem ônus financeiro para ninguém, só precisamos dessa conscientização do direito da mãe de não exercer a maternidade, e com isso se protege a mulher, se protege a criança e se protege a sociedade como um todo de um potencial delinquente ou de um potencial usuário de drogas ilícitas. Nós preservamos um cidadão quando lhe damos educação, quando praticamos o bem eu seu favor, em consequência, a sociedade caminha bem como um todo. Esse é o ‘Entrega Legal’, legal porque é previsto na lei, legal porque é bom”, afirmou.
“Sobre o segundo projeto, o ‘Apadrinhar’, que também não enseja ônus financeiro nenhum para a sociedade, cujo nome é correlato ao objetivo, visa angariar padrinhos da sociedade, pessoas que querem fazer o bem a pessoas que precisam de receber o bem”, enfatizou a Juíza.
Ela também frisou que o alvo do “Apadrinhar” são as crianças institucionalizadas, aquelas que já estão em risco, que os pais não puderam cuidar. “Elas não estão mais na família de origem e nem em casa de parentes, elas estão em uma instituição, que aqui se chama Casa do Aconchego – para crianças- e Casa do Adolescente – para o adolescente. Elas moram lá, estão acolhidas, mas é possível fazer alguma coisa, dando dinheiro, uniformes, calçados, prestando serviços médicos e odontológicos, ensinando uma música, um idioma ou você pode simplesmente ser um padrinho afetivo, que busca a criança para passear, levar para tomar um sorvete ou vai até a Casa e conta uma história, enfim, o Projeto Apadrinhar tem por objetivo angariar Padrinhos da sociedade, ligar pessoas que querem fazer o bem, com pessoas que precisam do bem, sem custo algum, apenas o afeto”, justificou.
Sobre a visita das autoridades
Ao comentar sobre as presenças das representantes do TJMG na solenidade, a Dra. Mônica Barbosa dos Santos revelou que como os dois projetos já estavam em andamento, o evento contou com pessoas de escol, algumas das maiores autoridades de Minas Gerais. “Tivemos a honra de receber neste evento a Dra. Maria Lúcia Cabral Caruso, que é da região, de Cataguases, e é hoje uma das pessoas mais importantes no nível administrativo do Tribunal. A Dra. Alice Birchal é a responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, é a mulher que está à frente deste segmento; e a Dra. Raquel Gomes Barbosa, assim como a Dra. Maria Lúcia, vem desempenhando papel de destaque na direção administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e emprestaram o brilho, a força política, o prestígio delas para a cidade no sentido de favorecer o conhecimento e a divulgação desses dois projetos, com o indicativo de implantação de um terceiro projeto”, avaliou a Juíza da comarca de Leopoldina.
“O povo leopoldinense é surpreendente, porque é muito cooperativo, e isso é muito difícil de acontecer. Nós vivemos numa cidade limpa, ordeira, apesar de termos criminalidade e outros problemas como em todo lugar, mas o mais importante é quando se tem um problema e se tem o engajamento para sua solução, quando as instituições conversam em vez de estabelecerem contendas, rixas. Não, aqui as coisas fluem, a Polícia Civil conversa com a Militar, que conversa com a Penal, com o Ministério Público (e conversa aqui é um termo metafórico) no sentido de que as coisas se alinham para a segurança pública. Quando vamos para o Poder Executivo, também se percebe essa boa relação com o Poder Legislativo, que as instituições como um todo são preocupadas com o bem estar da população. Então o Poder Judiciário em hipótese alguma poderia ignorar essa potencialidade do povo leopoldinense. E em nome disso eu convidei chefes do Executivo, autoridades eclesiásticas e religiosas e líderes comunitários, porque eu sei que aqui as coisas funcionam”, concluiu a entrevistada.
Entrega Legal
O Programa Entrega Legal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conduzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJ/TJMG, tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a legalidade da entrega das crianças pelos seus genitores à Justiça da Infância e da Juventude.
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.257/2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância, onde a entrega voluntária da criança, ao Juiz da Infância e Juventude, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, não é mais considerado crime de abandono de incapaz, tipificado no artigo 134 do Código Penal. O Instituto da Entrega Voluntária para Adoção, também está previsto no art. Art. 226, §7º, da Constituição Federal e nos artigos 13, parágrafo único, 19-A c/c 166, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A Entrega Legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, tráfico de crianças e adoções ilegais, inegavelmente uma realidade social.
Assim, mães que sofrem desse dilema moral – sob qualquer fundamentação – serão encorajadas a manter a gestação, ou seja a exercer a maternidade e, ao final da gestação, não querendo ser mãe, entregará a criança à Justiça Infanto-Juvenil, sem julgamentos morais, sem burocratização, onde será dado destino legal e familiar a esta criança. Ela poderá ser entregue a família extensa ou substituta.
Em outras palavras, as gestantes e/ou mães contarão com uma equipe de psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário mineiro para acolhê-las sem discriminação ou marginalização, com todo o apoio necessário para decidir sobre o exercício da maternidade e a respeito do futuro de seu bebê.
Como dito, o programa tem por objetivo levar ao conhecimento dessas mães a possibilidade de optarem por entregar o bebê à Justiça da Infância e Juventude, para que ele possa legalmente ser encaminhado para uma família que o deseje, caso não seja encontrado parente apto a receber a guarda.
Neste passo, cabe ao Poder Judiciário e a todos os profissionais da Rede de Atendimento, parceiros públicos e religiosos promover apoio e orientação psicossocial por equipe multidisciplinar para acolhimento, reflexão e amadurecimento desta genitora da decisão de entregar seu filho para adoção ou não.
Apadrinhar
O Projeto Apadrinhar – Amar e Agir para Materializar Sonhos ajuda a criar laços de afeto entre a sociedade e as crianças e os adolescentes que vivem em acolhimento institucional ou familiar, com esperanças remotas de reinserção familiar ou de adoção, para que se desenvolvam de forma saudável, com amor, consciência e cidadania. O Projeto desenvolve três modalidades de apadrinhamento: o afetivo, o provedor e o prestador de serviços.
Conheça cada um deles e descubra como ajudar crianças, adolescentes e instituições de acolhimento, com materiais, com trabalho ou com afeto.
Apadrinhamento Provedor: As madrinhas e os padrinhos provedores são aqueles que oferecem suporte material ou financeiro às crianças e adolescentes, seja com a doação de utensílios, equipamentos, calçados, brinquedos, materiais ou financiamento para obras nas instituições de acolhimento, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva ou, até mesmo, com uma contribuição mensal em dinheiro em conta-poupança, aberta em nome do afilhado, com movimentação feita apenas a partir de autorização judicial ou com a maioridade civil.
Apadrinhamento Provedor: As madrinhas e os padrinhos provedores são aqueles que oferecem suporte material ou financeiro às crianças e adolescentes, seja com a doação de utensílios, equipamentos, calçados, brinquedos, materiais ou financiamento para obras nas instituições de acolhimento, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva ou, até mesmo, com uma contribuição mensal em dinheiro em conta-poupança, aberta em nome do afilhado, com movimentação feita apenas a partir de autorização judicial ou com a maioridade civil.
Apadrinhamento Prestador de Serviços: As madrinhas e os padrinhos prestadores de serviço são aqueles que se cadastram com o interesse de oferecer serviços ou conhecimentos, conforme a sua especialidade de trabalho ou interesse. São, por exemplo, aqueles que querem ensinar um idioma nas instituições, fazer atendimentos odontológicos etc.com a maioridade civil.
Apadrinhamento Afetivo: As madrinhas e os padrinhos afetivos são aqueles que visitam regularmente o seu afilhado; desenvolvem ou adolescente, fora da instituição de acolhimento; passam os fins de semana, feriados ou férias em sua companhia; e acompanham o seu desenvolvimento escolar e pessoal. Com envolvimento afetivo, a madrinha ou o padrinho oferecem ao afilhado possibilidades de convivência familiar e social saudáveis, com experiências gratificantes.








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