Comissário de Menores terá atuação nas cidades de Leopoldina, Argirita e Recreio. Inscrições podem ser feitas de 1º a 15 de novembro. Saiba como se inscrever.
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Leopoldina abre inscrições para o processo seletivo para agente voluntário de proteção à criança e adolescente.
De acordo com a A Excelentíssima Juíza de Direito, Drª. Mônica Barbosa dos Santos, as inscrições seguem de 1º a 15 de novembro e o agente terá atuação nos municípios de Leopoldina, Argirita e Recreio.
Para concorrer às vagas, é necessário preencher os critérios estabelecidos para o certame, como ter o ensino médio completo ou superior, domicílio na Comarca, ter disponibilidade de horário, não possuir antecedentes criminais, não estar exercendo cargo eletivo, além de ausência de vínculo, a qualquer título, com os locais ou estabelecimentos sujeitos à fiscalização pelo juízo da Infância e da Juventude.
O credenciamento de voluntários para prestação de serviços não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, e será efetuado pela Juíza de Direito da Infância e da Juventude da comarca de Leopoldina.
O serviço prestado pelo Comissário Voluntário de Menores deverá, tão somente, ser exercido nos limites da jurisdição da comarca de Leopoldina.
Entre as funções dos comissários voluntários estão fiscalizar estabelecimentos comerciais e eventos para coibir a prática de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, realizar a autuação de pessoas físicas e jurídicas pela prática de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, preencher o termo de entrega sob responsabilidade, no caso de criança ou adolescente, aos pais ou parentes maiores até o terceiro grau, elaborar relatório estatístico anual das atividades do comissariado da Infância e da Juventude, desenvolver atividades de cunho educativo, informativo e preventivo, orientando quanto aos atos que podem caracterizar violação ao direito das crianças e adolescentes, atuar como chefe ou supervisor de equipes de fiscalização, por designação do juiz de direito ou da coordenação do comissariado da Infância e da Juventude.
A Juíza da Vara da Infância e Juventude proferirá decisão deferindo o credenciamento dos agentes comunicando à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.
Clique aqui para acessar o link da inscrição, além de informações complementares sobre o processo de seleção do cargo.

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