De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei foi aaprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Nesta segunda, Pedro Augusto Junqueira Ferraz participou de entrevista coletiva no Paço Municipal para tratar do assunto.
Durante entrevista coletiva realizada no Paço Municipal nesta segunda-feira, dia 21 de agosto, o Prefeito de Leopoldina Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou o Projeto de Lei “Tarifa Zero”, que estabelece a gratuidade no transporte público da cidade.
De autoria do Poder Executivo municipal, o Projeto de Lei nº 55/2023 foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária do último dia 15.
O Tarifa Zero visa aumentar a acessibilidade e promover a inclusão social, impactando também no orçamento dos leopoldinenses, que no final do mês deixarão de gastar 16% do salário mínimo com custos de transporte.
Além disso, com a medida, Leopoldina passa a ser o primeiro município da Zona da Mata a garantir gratuidade no transporte público.
Falando ao Jornal O Vigilante Online, o prefeito Pedro Augusto comentou a iniciativa.
O novo projeto será custeado pela Prefeitura de Leopoldina, que substitui o antigo modelo de concessão pública, praticado há mais de 20 anos no município, pela licitação por quilômetro rodado.
De acordo com a assessoria de imprensa da PML, o serviço deverá ser prestado pelo período inicial de dois anos, por empresa contratada em processo licitatório, que será aberto nos próximos dias.
A gratuidade das tarifas alcançará todas as linhas urbanas atendidas pelo serviço de transporte público coletivo municipal, através de nove rotas definidas pela Prefeitura. A novidade fica por conta da implantação da Rota da Saúde, que ligará a Rodoviária à Casa de Caridade Leopoldinense, atendendo uma antiga demanda da população.
A futura empresa contratada terá o prazo de 90 dias após a assinatura do contrato para adequar seus veículos às exigências legais. Caso a manutenção do programa se torne financeiramente inviável, o PL 55/2023 assegura que o Município retorne com a cobrança das tarifas.



A concessão da gratuidade tarifária está em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012.

Jornal O Vigilante Online com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina











