No mês que comemoramos o dia internacional das mulheres, uma grande novidade legislativa trouxe um inegável avanço na garantia do planejamento familiar e dos direitos sexuais: A Lei 14.443/2022, que facilita a laqueadura e a vasectomia, já está em vigor.
Agora, as mulheres poderão realizar a laqueadura e os homens a vasectomia a partir dos 21 (vinte e um) anos de idade. Outrora, os procedimentos só poderiam ser realizados quando o homem ou a mulher contavam com 25 (vinte e cinco) anos. O novo texto também garante que quem tenha pelo menos dois filhos vivos, poderá realizar o procedimento mesmo com menos de 21 (vinte e um) anos.
A Lei, sem dúvida, é um grande avanço na legislação, especialmente porque já não é mais necessário o consentimento do (a) cônjuge para que o procedimento seja realizado.
Outra grande inovação é o fato que o procedimento pode ser realizado durante o parto, o que até então não era possível. Em sendo assim, pela nova Lei é possível a realização da laqueadura durante a cesárea, desde que a mulher solicite a realização do procedimento observado o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, fato que gera economia ao SUS e favorece a mulher, que não mais precisará se submeter a duas cirurgias.
No sentido de evitar a esterilização precoce, a Lei manteve a exigência de documento escrito para que a manifestação de vontade seja reconhecida. Durante o lapso temporal entre a manifestação de vontade e a cirurgia propriamente dita, o interessado receberá orientações médicas esclarecendo as vantagens e as desvantagens do procedimento, bem como os riscos da sua realização e a sua eficácia.
Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira
Advogada
OAB/MG 147.773










