Câmara de Argirita autoriza município contratar operações de crédito até R$ 1 mi com BDMG
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Câmara de Argirita autoriza município contratar operações de crédito até R$ 1 mi com BDMG

Câmara de Argirita autoriza município contratar operações de crédito até R$ 1 mi com BDMG
Foto: Prefeitura de Argirita/Divulgação

Os recursos da linha BDMG – Urbaniza destinam-se ao financiamento de obras de pavimentação de vias públicas, construção de passarelas, calçadas para pedestres, macrodrenagem e contenção de encostas instáveis.

A Câmara Municipal de Argirita aprovou a Lei nº 227/2021, que autoriza o município de Argirita a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito até o valor de R$ 1 milhão de reais, na linha BDMG – Urbaniza, destinadas ao financiamento em obras de pavimentação de vias públicas, construção de passarelas, calçadas para pedestres, macrodrenagem e contenção de encostas instáveis, a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Sancionada pelo Prefeito Municipal Alex Andrade Anzolin, a Lei Municipal que autoriza o Chefe do Executivo argiritense a celebrar as operações de crédito com o BDMG foi publicada na edição da quarta-feira, 14 de julho, do Diário Oficial dos Municípios.

A nova Lei também autoriza o Prefeito de Argirita a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Confira a íntegra da Lei nº 227/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios:

Fonte: Jornal O Vigilante Online

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