Leopoldina avança para onda amarela do 'Minas Consciente'
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Leopoldina avança para onda amarela do ‘Minas Consciente’

Leopoldina avança para onda amarela do ‘Minas Consciente’
Foto: Rodrigo Siqueira/Arquivo Pessoal

Documento da flexibilização passa a valer nesta sexta (9).

O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou na tarde desta quinta-feira, dia 8, um novo decreto que permite Leopoldina avançar para a Onda Amarela do Programa Minas Consciente.

De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada após indicadores de saúde do município apontarem redução significativa no número de casos de coronavírus. O Executivo ressaltou que é importante continuar com as medidas de prevenção à Covid, como manter o distanciamento social, usar máscara e lavar bem as mãos.

Clique aqui para acessar o documento.

Confira abaixo as principais alterações do decreto, que passa a valer já a partir desta sexta-feira:

• O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 100 pessoas.

• Todo comércio varejista, atacadista e prestador de serviço, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, exceto os situados nas rodovias (horário livre); distribuidoras e depósitos de bebidas, inclusive as localizadas em postos de combustíveis; sorveterias e lojas de doces deverão encerrar o consumo interno e entrega em domicílio até 23h.

• Está proibido o autoatendimento (self-service), exceto no caso de o estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, que deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.

• O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos.

• As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico deverão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos.

• Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, piscinas, públicas ou privadas, funcionarão de acordo com o Protocolo da Onda Amarela, disposto no artigo 2º do decreto.

• No comércio, cada atendente (colaborador) poderá atender o consumidor que estiver com o uso de máscara.

• As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, realizando higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores. Não está permitida a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem. Além disso, devem orientar o cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como toalhas e instrumentos de manicure.

• Os templos religiosos poderão funcionar das 6h às 23h e deverão seguir controle de fluxo de entrada considerando o Protocolo da Onda Amarela, sendo que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público. Limite máximo a 100 pessoas.

• Os salões de festas e similares, em locais fechados ou abertos, deverão seguir controle de fluxo de entrada considerando o Protocolo da Onda Amarela, sendo que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público. Limite máximo a 100 pessoas.
— Espaços públicos não poderão ter festas e eventos.

• Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos fora das determinações do protocolo estadual e as exigências deste decreto sofrerão multa no valor de R$10 mil, sendo o dobro na reincidência – multa que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).

Fonte: Jornal O Vigilante Online, com informações da Prefeitura de Leopoldina – Éder Garcia

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