A elaboração do contrato de locação de imóvel exige o máximo de cuidado e atenção.
Ocorre que, não raras vezes, as partes, locador e locatário, se valem de modelos prontos encontrados com facilidade na internet, os quais, diga-se de passagem, são deficientes e mal redigidos. E é aí que mora o problema, pois cada caso detém suas respectivas peculiaridades e, por conseguinte, cada contrato deve apresentar suas cláusulas próprias, pois nenhum caso é idêntico ao outro.
Dentre outras situações, somente um advogado poderá orientá-lo e resguardá-lo a respeito do direito de preferência na aquisição do imóvel em caso de venda pelo locador, bem como a respeito do registro do contrato de locação, que garante a permanência do locatário no imóvel até o término da locação, mesmo quando o imóvel é vendido para terceiros.
Logo, a melhor opção é sempre buscar o auxílio de um advogado quando da elaboração do contrato de locação de imóvel, pois somente assim você terá a segurança jurídica que precisa e evitará prejuízos que, certamente, serão maiores que os honorários solicitados pelo advogado.
Fernanda Bittencourt
Advogada






