EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Greyce Vieira do Valle, Escrevente Substituta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 16 de julho de 2026, sob o n° 94.287 o requerimento pelo qual, CARLOS NARLEY FERREIRA PIRES, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-7.221.203, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 958.326.616-72, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, em data de 16/01/2009, ou seja, depois da Lei Federal nº 6.515/77, com FABIANA BARBOSA FURTADO PIRES, brasileira, cirurgiã dentista, portadora da Carteira de Identidade nº MG-12.054.788, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF nº 045.843.636-41, residentes e domiciliados na Rua Deodoro Nunes de Moraes, nº 60, Bairro Pôr do Sol, na cidade de Argirita, Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, CEP: 36710-000, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pela área de terreno situada na Rua Deodoro Nunes de Morais, Bairro Pôr do Sol, na cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, medindo 732,95m² (setecentos e trinta e dois metros e noventa e cinco decímetros quadrados), tendo 13,50m de largura na frente com a Rua Deodoro Nunes de Morais; 15,90m de largura nos fundos com Mário Barbosa Furtado; 55,95m de extensão do lado direito com Antônia Maria Teixeira de Rezende; e, 55,50m de extensão do lado esquerdo com Maria Aparecida Barbosa Furtado; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a matrícula nº 27.580, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. O Requerentes declara que está na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos, conforme consta do citado processo. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, Centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 21 de outubro de 2026. Escrevente Substituta, Greyce Vieira do Valle.













