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Câmara de Vereadores aprova projeto que regulamenta uso de arma de fogo pela Guarda Civil de Leopoldina

Câmara de Vereadores aprova projeto que regulamenta uso de arma de fogo pela Guarda Civil de Leopoldina

Projeto aprovado nesta terça-feira (6) por unanimidade reconhece o caráter armado da corporação e estabelece critérios para utilização do armamento

A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei Complementar nº 08/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que estabelece as bases legais para o armamento da Guarda Civil Municipal (GCM).

A proposta altera a Lei Complementar Municipal nº 93/2025 e regulamenta uma série de procedimentos relacionados à aquisição, cautela, armazenamento, controle e utilização de armas de fogo pela corporação.

Um dos principais pontos do projeto é o reconhecimento expresso do caráter armado da Guarda Civil Municipal de Leopoldina, além da previsão de que a instituição poderá utilizar armamento institucional e particular, desde que observadas a legislação federal e as exigências dos órgãos competentes.

A aprovação, entretanto, não significa que os guardas municipais passarão imediatamente a trabalhar armados. O próprio texto estabelece uma série de requisitos para que o porte seja efetivamente implementado, incluindo capacitação, treinamento, avaliação psicológica, aptidão funcional e autorização dos órgãos federais responsáveis. O projeto também deixa claro que a concessão individual do porte compete à Polícia Federal.

Regras para armas e munições

O texto aprovado determina que armas de fogo, munições, acessórios e equipamentos de proteção pertencentes à Guarda deverão integrar o patrimônio municipal e serem submetidos a inventário, rastreabilidade, guarda segura e controle de movimentação.

Também são estabelecidas regras específicas para a cautela das armas. A entrega de arma institucional deverá ocorrer de forma individual e mediante registro próprio. A cautela poderá ser fixa ou provisória e estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas na legislação.

Entre os requisitos previstos para a cautela fixa estão possuir porte funcional válido e registrado, não estar afastado por período superior ao previsto na norma, ter concluído o Estágio de Qualificação Profissional exigido e não responder a procedimento administrativo que seja incompatível com a posse ou restrição do acesso à arma.

O projeto prevê ainda um Sistema Municipal de Controle de Armamento, com registros individualizados das armas, munições e equipamentos, além de controle de entrada e saída, inventários e comunicação de ocorrências envolvendo o material.

Em casos de perda, extravio, furto ou roubo de arma ou munição, haverá necessidade de comunicação imediata ao comando, à Corregedoria e às autoridades policiais competentes.

Uso da força

Outro ponto tratado pela proposta é a utilização da força pelos agentes. O texto determina que ela deverá observar os princípios da legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, não discriminação, preservação da vida e prestação de contas.

A arma de fogo é definida como recurso extremo, enquanto o treinamento deverá ser contínuo e incluir técnicas de verbalização, controle situacional e uso diferenciado da força. O projeto também prevê relatório circunstanciado nos casos em que houver disparo de arma de fogo, lesão ou morte decorrente de intervenção.

Corregedoria própria para a Guarda

A proposta aprovada também cria a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Leopoldina, definida como órgão próprio, permanente, autônomo e tecnicamente independente, responsável pelo controle interno e pela apuração administrativa disciplinar.

Entre suas atribuições estarão receber e examinar notícias de irregularidades, instaurar procedimentos, realizar inspeções e auditorias, fiscalizar deveres funcionais e acompanhar ocorrências relacionadas a disparos, lesões, mortes, perdas, extravios, furtos, roubos e acidentes envolvendo armamentos.

A implantação do novo modelo deverá ocorrer de maneira gradual e dependerá da estruturação da Corregedoria, capacitações, avaliações, controles, autorização dos órgãos federais e disponibilidade orçamentária. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo regulamente a lei em até 90 dias.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz argumentou que a legislação municipal anterior já previa equipamentos de forma geral, mas não disciplinava de maneira completa pontos como aquisição, armazenamento, cautela, qualificação e rastreabilidade das armas.

O Executivo sustentou que a mudança busca adequar a estrutura municipal às exigências da legislação federal.

Com a aprovação pela Câmara nesta terça-feira, o projeto representa uma das principais mudanças na estrutura da Guarda Civil Municipal desde a criação da corporação, abrindo o caminho legal para que Leopoldina possa avançar na implantação do armamento, desde que todas as etapas e autorizações previstas sejam cumpridas.

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