EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Carine Lopes Vale, Escrevente Autorizada do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 14 de outubro de 2025, sob o n° 92.638 o requerimento pelo qual JORGE LÚCIO DE SOUZA LOPES, brasileiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº M-1.489.334, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 380.836.986-87, filho de Erasto Paulo Rayol Lopes e Maria Yzabel Souza Lopes, nascido aos 14/02/1960, e sua esposa SANDRA HELENA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOPES, brasileira, professora, portadora da Carteira de Identidade nº MG-8.057.145, expedida pela PC/MG, inscrita no CPF sob o nº 636.013.896-49, filha de Sebastião Mesquita de Oliveira e Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77 (em data de 11/09/1982), residentes e domiciliados na Rua Professor José Lintz, n° 435, Bairro Mina de Ouro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36705-003, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno situado na Rua Professor José Lintz, n° 435, Bairro Mina de Ouro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36705-003, com a área de 199,78m² (cento e noventa e nove metros, setenta e oito decímetros quadrados), tendo 12,70m de largura na frente, em segmentos de reta de 3,80m + 8,90m com a referida Rua; 12,00m de largura nos fundos com uma faixa de servidão e, em seguida, com Wilmar Pereira Portela, CPF: 332.084.926-34; 16,00m de extensão do lado direito com Thalita de Oliveira Lopes, CPF: 058.218.266-24; e, 17,00m de extensão do lado esquerdo com Jairo Colli Lorenzetto, CPF: 545.631.196-87, no qual se acha assentada uma casa residencial, medindo 119,12m² (cento e dezenove metros, doze decímetros quadrados) de área construída, edificada pelos Requerentes, pendente de regularização; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a transcrição das transmissões nº 10.483, fls. 82, Livro 3-G, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais; e cadastro imobiliário nesta Municipalidade sob o no 01.005.005.0802.0001. Os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 13 (treze) anos ininterruptos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegado pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 17 de dezembro de 2025. Escrevente Autorizada, Carine Lopes Vale.















