EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 18 de agosto de 2025, sob o n° 92.251 o requerimento pelo qual, LUIS CARLOS CHAVES GONÇALVES, brasileiro, produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº M-4.483.083, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 639.013.586-68, filho de Alcides Gonçalves e Maria Luiza Chaves Gonçalves, e sua esposa MARILDA FERREIRA DE MORAIS GONÇALVES, brasileira, produtora rural, portadora da Carteira de Identidade nº MG-13.946.159, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 686.825.306-00, filha de Sebastião Rodrigues de Morais e Castorina Ferreira de Morais, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, em 30/12/1988, depois da Lei Federal n° 6.515/77, residentes e domiciliados na Avenida Augusto Morais, s/n°, Bairro Planalto, no Município de Recreio, Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, CEP: 36740-000, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel rural constituído pelo SÍTIO SÃO BENTO, situado no distrito do Município de Recreio, desta Comarca de Leopoldina-MG, com a área de 04,90,85ha (quatro hectares, noventa ares e oitenta e cinco centiares) de terras, sem benfeitorias; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a matrícula nº 21.850, fls.01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. Os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos, conforme consta do citado processo. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 27 de agosto de 2025. O Escrevente Substituto (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.











