EDITAL DE INTIMAÇÃO – INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA
WOLFGANG JORGE COELHO, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta serventia está se processando pedido de registro de INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, protocolizado em data de 19 de agosto de 2025, sob o n° 92.257 no qual, WANILTON CASADIO DO BEM, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-1.322.952, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 235.447.756-20, com plena anuência de sua esposa MARTA APARECIDA ALMEIDA DO BEM, brasileira, pedagoga, portadora da Carteira de Identidade nº MG-3.087.958, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 645.321.946-87, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Coronel Olivier Fajardo, nº 328, Centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, através da escritura lavrada em data de 17/07/2025, às fls.103 a 105, no livro 70-N, pelo 1º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade, instituiu como bem de família o imóvel constituído pela casa de residência de nº 328, com piso parte taqueado e parte em cerâmica, coberta de laje e telhas de amianto, com 117,70m² de área construída e todas as suas instalações, benfeitorias e pertences, localizada no segundo pavimento do prédio situado à Rua Coronel Olivier Fajardo, nesta cidade e a correspondente fração ideal de 40,30% do terreno onde se acha edificado o prédio, constituído pelo lote nº 41, com área de 360,00m², objeto da Matr.25.621do CRI desta Comarca, nos termos do art.1.711 e seguintes do Código Civil.
Com a instituição, o imóvel fica destinado à residência do instituidor e das pessoas de sua família, enumeradas em lei, ficando isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Declarou o instituidor não possuir dívidas cujo pagamento possa ser prejudicado pela instituição do bem de família, bem como que o valor do bem em questão não ultrapassa 1/3 (um terço) do seu patrimônio líquido ao tempo da instituição.
Se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, reclamar contra a instituição, por escrito e perante o Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca de Leopoldina, situado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina, CEP: 36700-052. Leopoldina-MG, 19 de agosto de 2025. (a)Wolfgang Jorge Coelho – Oficial do Registro de Imóveis









