2ª Publicação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TITULARES DE DIREITOS RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que JUBERTO AMARAL CAMARGO, brasileiro, aposentado, filho de Juvêncio Amaral e Glória Eulália de Jesus, portador da Carteira de Identidade profissional n° 63573, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº 437.866.187-04 e sua esposa GLÓRIA MARIA SAMPAIO TAVARES AMARAL, brasileira, aposentada, filha de Salvador Conti Tavares e Deise Sampaio Gonçalves, portadora da Carteira de Identidade n° 05.389.659-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n° 728.029.107-44, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal 6.515/77 (em data de 29/01/1982), residentes e domiciliados na Rua Jacy Tavares, nº 106, no distrito de Tebas, Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.708-800, requereram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL EXTRAORDINÁRIA, prevista no art.1.238, do Código Civil Brasileiro, do imóvel rural constituído pela CHÁCARA TRÊS IRMÃS, situada no distrito de Tebas, deste Município de Leopoldina-MG, com a área de 11,20,16ha (onze hectares, vinte ares e dezesseis centiares) de terras; tendo como origem a Transcrição das Transmissões nº 3.035, fls.11, livro n° 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. Pedido que foi autuado em data de 23/06/2025 sob o nº 71/2025 nos termos do artigo art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73. Devido à falta de anuência expressa na planta e/ou em declaração apartada, por estar em local incerto e não sabido, fica, pelo presente notificada a titular de direito da transcrição das transmissões, Sr.ª DEOLINDA DE SOUSA TAVARES ou seus sucessores, e demais interessados porventura existentes do inteiro teor do requerimento e dos trabalhos técnicos que integram o processo de reconhecimento de propriedade por meio de usucapião extrajudicial autuado sob o número acima citado, disponíveis para exame e conhecimento dos interessados, no horário de expediente desta serventia, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e, após o almoço, das 12h30min às 18:00h, podendo a titular de direito, seus sucessores e/ou quaisquer outros interessados porventura existentes impugnar fundamentadamente o pedido de usucapião no prazo de 15 (quinze) dias úteis nos termos da lei vigente, sendo certo que a falta de impugnação no prazo assinalado presumir-se-á a anuência da titular de direito e seus sucessores conforme dispõe o §2º do art.216-A da referida Lei 6.015/73. Leopoldina, 07 de julho de 2025. O Escrevente Substituto (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.











