Edital de Convocação de Eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina
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Edital de Convocação de Eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina

Edital de Convocação de Eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEOPOLDINA- SINSERPU QUINQUÊNIO 2025/2030.

Pelo presente Edital de Convocação, a Diretoria do sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina-MG – SINSERPU, através de sua presidente, a Servidora MONIQUE CAETANA DE ARAÚJO, considerando determinações do art. 32 do Estatuto do Sindicato, convoca a todos os seus filiados quites com suas obrigações, bem como em condições de votar e serem votados, para as eleições a serem realizadas no dia 25 de agosto de 2025, no horário de 08:00hs às 15:00hs, na sede do sindicato localizada a Rua Barão de Cotegipe, 282, sala 47, segundo Piso , Mar Center Shopping, Centro de Leopoldina-MG, quando serão eleitos membros
para compor a Diretoria Executiva e o conselho Fiscal, para o quinquênio 2025/2030.

SÃO OS CARGOS QUE COMPOEM A DIRETORIA
• Presidente;
• Vice-presidente;
• Secretário Geral;
• Secretário Adjunto;
• Diretor Financeiro;
• Diretor Financeiro Adjunto;
• Diretor de Assunto Legislativo;
• Diretor de Assuntos Comunitários;
• Diretor de Comunicação e Assunto Culturais;
• Diretor de Assuntos Administração Indireta.

SÃO CARGOS QUE COMPOEM O CONSELHO FISCAL
• 3 membros efetivos
• 3 membros suplentes

DO REGISTRO DAS CHAPAS
• A chapa que concorrer a eleição deverá ser inscrita na sede do SINSERPU até 05 (cinco) dias após a data da publicação do edital respectivo.
• O requerimento de registro de chapa, em 03 (três) vias, será encaminhado ao presidente, devendo ser assinado pelo candidato a presidente, acompanhado da copia do documento de identidade ou outro documento de fé publica que o substitua.
• As chapas deverão conter os nomes dos componentes para todos os cargos.
• O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação de cada componente da chapa, preenchida e assinada, contendo os seguintes dados: nome, comprovante de filiação, data, e local de nascimento, estado civil, endereço residencial, N.º do RG, CPF, nome e endereço do órgão em que esteja lotado, função e ou nomenclatura do cargo que foi admitido de documento de identidade, Cpf, nome , endereço do órgão em, que esteja lotado, função e ou nomenclatura do cargo que foi admitido e a data de admissão no serviço publico municipal.
• Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa.
• A chapa registrada devera ser numerada a partir do numero 01 (um), obedecendo a ordem de registro.
• Sera recursado o registro da chapa que não contenha candidatos a todos os cargos efetivos e suplementes ou que esteja acompanhado das fichas de identificação, preenchidas e assinadas pelos candidatos.
• Encerrado o prazo para registro de chapa, a diretoria providenciará a imediata lavratura da ata, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com a ordem numérica.
• È proibida a acumulação de cargos na Diretoria e no conselho fiscal, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.

DA COMISSÃO ELEITORAL
• No encerramento do prazo para registro de chapa, a diretoria formará e empossará a comissão eleitoral que terá plenos poderes para gerir o processo eleitoral, tendo acesso a toda a documentação, arquivos cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito.
• A Comissão Eleitoral será nomeada pela diretoria atual do sindicato e poderá ter um representante de cada chapa inscrita, devendo ser observado à formação impar desta comissão e a necessidade de um representante do Departamento Jurídico do sindicato.
• O requerimento de registro de chapa acompanhado dos respectivos documentos e da ata serão entregues à Comissão Eleitoral.
• Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 03 (três) dias sob pena do registro não se efetivar.
• Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão eleitoral após serem comprovadas as exigências previstas neste edital em conformidade com Estatuto do Sindicato.

DA IMPUGNAÇÃO
• Qualquer servidor filiado ao SINSERPU em dia com seus deveres e estando em pleno gozo de seus Direitos poderá solicitar a impugnação de candidatos ou chapas no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo que o pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, após a manifestação da defesa.

DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÃO
• A eleição será realizada, na sede do SINSERPU, Localizada na Rua Barão de Cotegipe, 282, 2º piso, sala 47, no dia25 de agosto de 2025, no horário de 08:00hs às 15:00hs.
• Podem votar todos os servidores filiados ao SINSERPU quites com obrigações Estatutárias.
• É eleitor o filiado que, cumprir uma carência mínima de filiação de 60 (sessenta) dias antes das eleições, estiver em dia com seus deveres e em pleno gozo de seus direitos sindicais.

DA APURAÇÃO
Tão logo termine a votação, verificado com o presidente da mesa o transcurso normal do processo, será instalada a mesa apuradora e após a conferência dos votos será declarada a chapa vencedora.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
• A posse dos eleitos se dará ao término do mandato da atual diretoria em 31 de agosto.
• O presente edital encontra-se em concordância com as normas previstas no Estatuto do SINSERPU.
• Fica eleito o foro da Comarca de Leopoldina para dirimir quaisquer questões pertinentes a este Edital.

Leopoldina-MG 11 de julho de 2025.
Monique Caetana de Araújo
Presidente do SINSERPU
Diretoria 2020/2025.

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