Prefeito de Miraí decreta intervenção na Casa de Caridade São Vicente de Paulo
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Prefeito de Miraí decreta intervenção na Casa de Caridade São Vicente de Paulo

Prefeito de Miraí decreta intervenção na Casa de Caridade São Vicente de Paulo
Casa de Caridade São Vicente de Paulo (Hospital de Miraí) - Foto: Prefeitura de Miraí/Divulgação

Medida vale por 180 dias. Toda a diretoria foi destituída.

O prefeito de Miraí, Adaelson Magalhães, baixou decreto em que declara “estado de perigo público e urgência na rede hospitalar do município de Miraí” e decretou “intervenção municipal no hospital Casa de Caridade São Vicente de Paulo” (Hospital de Miraí) pelo período de 180 dias.

O decreto número 67, de 16 de maio de 2025, entrou em vigor neste domingo, 18 de maio, às 18 horas, quando o chefe do Executivo entrou escoltado por seguranças naquele Hospital para anunciar a intervenção.

O decreto também nomeou como interventora Sheila de Oliveira Ferreira, que é enfermeira. Além dela, integram a Comissão de Intervenção Lisandra Braga Susana Vilas, Fabiana Barbosa Costa Marchitto, Maria de Fátima Alvim Vargas Gonçalves e Gabriel Milani Resende.

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Em seu artigo 5º o decreto explica que a intervenção foi a medida encontrada pela atual administração para “evitar a paralisação da prestação de assistência à saúde aos usuários do SUS e saúde suplementar e a desabilitação de serviços essenciais, além de adotar todas as providências necessárias no sentido de regularizar a situação da entidade e de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população”, entre outras justificativas.

O decreto 65/2025 também define as principais metas da intervenção. São elas:
1- mudança do perfil assistencial médico-hospitalar, a fim de garantir ao cidadão acesso ao atendimento de saúde e garantir, entre outros direitos, a humanização dos serviços, a gratuidade e a universalidade do atendimento, princípios esses norteadores do SUS.
II – a elaboração e a apresentação de um diagnóstico da situação operacional, financeiro-econômica e de gestão da entidade;
III – regularização dos serviços cuja prestação apresenta inconformidades e deficiências técnicas, operacionais, assistenciais e sanitárias, devidamente apontadas nos CONSIDERANDOS supra, em estrita observância às normas regulatórias aplicáveis e aos princípios que regem o Sistema Único de Saúde.
IV – a elaboração de novos regramentos para futura finalização da presente intervenção.

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A Casa de Caridade São Vicente de Paulo (Hospital de Miraí) tinha como provedor Célio Márcio – agora destituído do cargo. A reportagem entrou em contato com ele, pedindo um posicionamento sobre a intervenção, mas até a publicação desta matéria ele não havia respondido. O espaço segue aberto para que ele possa se manifestar.

Jornal O Vigilante Online com Site do Marcelo Lopes

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