EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 05 de março de 2025, sob o n° 91.417 o requerimento pelo qual, Conforme consta do processo n° 25/2025, autuado em data de 05 de março de 2025, protocolizado nesta serventia sob o n° 91.417 foi requerido por JOÃO FRANCISCO FAJARDO FURTADO, brasileiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº M-136.747, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 124.822.006-44 e sua esposa ARLETE DE ASSIS FAJARDO FURTADO, brasileira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº MG-1.525.664, expedida pela PC/MG, inscrita no CPF sob o nº 013.226.696-27, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei Federal n° 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua José Furtado de Mendonça, nº 41, Centro, no Distrito de Piacatuba, Município de Leopoldina-MG, CEP: 36.708-000, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno, situado na Rua José Furtado de Mendonça, nº 41, Centro, no Distrito de Piacatuba, Município de Leopoldina-MG, com a área de 6.444,91m² (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros e noventa e um decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: Frente: Partindo do ponto P1 até P6 na distância de 33,90m com a Rua José Furtado de Mendonça. Lado Direito: Partindo do P1, em divisa com Rita de Cássia Gomes Fajardo e/ou com quem de direito, com vários segmentos de retas de: 26,44m em parede na divisa + 5,40m +1,45m + 4,30m em muro + 13,65m + 8,77m em parede na divisa + 10,82m de muro até o ponto P2 (campo de divisa comum entre a área a ser desmembrada, Rita de Cássia Gomes Fajardo e José Otávio Campos Vasconcelos). Daí seguimos na divisa com José Otávio Campos Vasconcelos ou com quem de direito, em cerca arame farpado com vários segmentos de 22,17m + 16,51m + 14,73m + 10,25m + 9,66m + 22,20m + 15,03m + 49,99m + 10,69m+8,65m até o ponto P3, (canto de divisa entre lateral direita e fundo), ainda na divisa com José Otávio Campos Vasconcelos próximo à nascente 01. Fundos: Iniciada no ponto P3, canto de divisa comum com José Otávio Campos Vasconcelos próximo a nascente 01 de onde com vários segmentos de 6,70m + 12,09m +27,05m +19,84m atingindo o ponto P4, canto de divisa comum com José Otávio Campos Vasconcelos, José Oriel Fajardo de Campos e área a ser desmembrada. Lado Esquerdo: Partindo do ponto P4, canto de divisa comum com José Otávio Campos Vasconcelos, José Oriel Fajardo de Campos e área a ser desmembrada, com vários segmentos de retas sendo, 11,96m +23,70m +16,36m +7,14m +14,54m +17,67m até atingirmos a árvore de piorreira dai +16,80m +36,90m próximo a margem do açude existente +5,01m +9,67m +9,69m até atingirmos o córrego, dai +2,43m atravessando o córrego, +4,50m +10,57m até atingirmos o ponto P5 junto ao muro de divisa com placas cimentícias pré moldadas no canto de divisa comum com José Oriel Fajardo de Campos e Casa Paroquial de Piacatuba; daí em divisa com Casa Paroquial de Piacatuba em segmentos de retas de 15,46m +36,36m +6,54m +10,55m até atingirmos o ponto P6 na margem da rua José Furtado de Mendonça, no qual se acha assentada uma casa de morada, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a matrícula nº 29.853, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. Os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 20 (vinte) anos ininterruptos, conforme consta do citado processo. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 28 de abril de 2025. O Escrevente Substituto (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.


