Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial
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Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de Usucapião Extrajudicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.

Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 05 de março de 2025, sob o n° 91.414 o requerimento pelo qual, EDELMO ROBSON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 07512165-7, expedida pela SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 555.084.727-20, residente e domiciliado na Rua Sargento Euber de Queiroz, nº 221, Centro, no distrito de Angaturama, Município de Recreio-MG, CEP: 36746-000, e, ANA APARECIDA DE CASTRO, brasileira, solteira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº M-1.419.811, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 282.935.506-78, residente e domiciliada na Rua Sargento Euber de Queiroz, nº 221, Centro, no distrito de Angaturama, Município de Recreio-MG, CEP: 36746-000, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel rural constituído pelo SÍTIO VITÓRIA, situado no distrito de Angaturama, Município de Recreio, desta Comarca de Leopoldina-MG, com a área de 15,86,41ha (quinze hectares, oitenta e seis ares e quarenta e um centiares) de terras, contendo 01 (uma) pequena casa sede e 01 (um) açude; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a matrícula nº 20.429, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. Os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel desde a data de 31/10/2014, ou seja, há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, conforme consta do citado processo. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 08 de abril de 2025. O Escrevente Substituto (a) Mauro Sérgio Fófano Júnior.

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