EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.
Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 31 de janeiro de 2025, sob o n° 91.240 o requerimento pelo qual, VERA LÚCIA MACHADO TAVARES, brasileira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n° 02.731.566-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n° 035.059.046-00 e seu marido ALENKARD DUARTE TAVARES, brasileiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade n° 3.444.199, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 033.620.437-04, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Tenente Luiz Ribeiro, n° 216, na cidade de Cataguases–MG, CEP: 36.774-034, o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno, situado na Rua Candido Batista, no distrito de Piacatuba, deste Município e Comarca de Leopoldina-MG, CEP: 36708-000, com a área de 673,90m² (seiscentos e setenta e três metros e noventa decímetros quadrados), tendo 9,00m de largura na frente com a referida Rua; 15,50m de largura nos fundos com Alexandre Furtado Fajardo, CPF: 913.450.816-34; 57,45m de extensão do lado direito com Espólio de José Valverde, CPF: 332.026.486-91; e, 60,75m de extensão do lado esquerdo, em segmentos de reta de 30,90m + 6,15m com Rita de Cássia Moraes, CPF: 610.932.707-72 + 23,70m com Thais de Matos Dutra, CPF: 077.104.396-16; sendo que o imóvel aqui referido possui como origem a matrícula nº 33.082 fls. 01, Livro 02, desta Serventia, e, cadastrado na Prefeitura Municipal de Leopoldina sob o nº 01.016.005.0120.0001. Os Requerentes declaram que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos, conforme consta do citado processo. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 05 de fevereiro de 2025. O Escrevente Substituto: (a)Mauro Sérgio Fófano Júnior.








