Imóveis irregulares e sua depreciação no mercado imobiliário | Por Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira
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Imóveis irregulares e sua depreciação no mercado imobiliário | Por Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira

Imóveis irregulares e sua depreciação no mercado imobiliário | Por Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira

De acordo com os dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, aproximadamente, 50% (cinquenta por cento) dos imóveis no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade. Em razão disso, ao adquirir um imóvel, é extremamente importante verificar toda a documentação do bem, para que, em caso de irregularidade, essa seja sanada antes da aquisição.

De igual forma, aqueles que possuem um imóvel, precisam estar atentos quanto à regularidade do bem, isso porque, não raras vezes, os proprietários do imóvel desconhecem a irregularidade que permeia o bem.

Um imóvel é considerado irregular quando não possui registro ou quando o registro não encontra-se em conformidade com a área real do imóvel. O imóvel também é considerado irregular quando não há a indicação correta dos proprietários.

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Como exemplos de irregularidade imobiliária podemos citar o imóvel que não possui escritura ou matrícula; O imóvel com construções realizadas e não autorizadas pela prefeitura; O imóvel que não possui em sua matrícula as averbações das construções realizadas, dentre outros exemplos.

A irregularidade imobiliária tem resultado na perda de muitos imóveis, além, é claro, da grande desvalorização e da dificuldade na hora de serem vendidos.

É importante destacar ainda que, com o passar do tempo, a regularização do bem fica ainda mais onerosa, além de dificultosa. Portanto, se você possui um imóvel que se encaixa em um dos exemplos acima citados, procure auxílio jurídico especializado e regularize seu imóvel.

Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira
OAB/MG 147.773


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