Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de usucapião extrajudicial
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Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de usucapião extrajudicial

Edital de Intimação – Reconhecimento de propriedade por meio de usucapião extrajudicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc…

Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 30 de abril de 2024, sob o n° 89.655 o requerimento pelo qual, LUIZA HELENA DOS SANTOS SILVA, brasileira, doméstica, filha de Expedito Luciano dos Santos e Constancia Maria de Jesus, portadora da Carteira de Identidade nº MG-15.663.868, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 004.927.346-90 e seu marido LELIO DE SOUZA SILVA, brasileiro, pedreiro, filho de José Guilherme da Silva e Maria de Lourdes de Souza Silva, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.409.052, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 048.343.446-90, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77 (em data de 14/02/1987), residentes e domiciliados na Rua José Carlos Lopes, nº 319, Bairro Redentor, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36707-180, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno, situado na Rua José Carlos Lopes, Quadra D, Bairro Alto da Ventania, nesta cidade de Leopoldina-MG, com a área de 304,00m² (trezentos e quatro metros quadrados), tendo 20,00m de largura na frente com a citada Rua; 20,00m de largura nos fundos com a área remanescente; 13,80m de extensão do lado direito com Ana Eliza da Silva; e, 17,00m de extensão do lado esquerdo Maria Luiza da Silva Oliveira; cadastrado na Prefeitura Municipal de Leopoldina sob o nº 01.006.014.0302.0001. O imóvel usucapiendo não possui matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Leopoldina-MG. Os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 18 (dezoito) anos ininterruptos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 08 de agosto de 2024. O Escrevente Substituto (a)Mauro Sérgio Fófano Júnior.

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