Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta quarta (8)
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Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta quarta (8)

Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta quarta (8)
O Vigilante Online/Arquivo

Em Leopoldina o Cartório Eleitoral, localizado no Bairro Catedral, funciona de 9h às 17h nestas terça e quarta-feira.

Termina nesta quarta-feira, dia 8 de maio, o prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título eleitoral. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria.

O Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, que abrange também o município de Argirita, funcionará de 9h às 17h nestas terça e quarta-feira, em sua sede à Rua Padre Júlio, nº 45, no Bairro Catedral.

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Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para transferir o domicílio eleitoral; e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral um documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG).

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

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Segundo as informações da Chefe do Cartório Eleitoral de Leopoldina, Dra. Márcia Marinato Locha, menores devem apresentar comprovante de residência em nome dos pais; maiores de idade podem apresentar qualquer comprovante em seu nome que o vincule com o município.

“A transferência do domicílio eleitoral requer a apresentação de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, celular, internet, Sky, etc.), de dezembro de 2023 ou janeiro de 2024, portanto, há mais de 90 dias”, esclareceu a Dra. Márcia Marinato Locha.

O TSE informa que a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor.

A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

Jornal O Vigilante Online com informações do Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




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