STF decide que maiores de 70 anos podem afastar Regime de Separação de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis
Na última quinta-feira (02/02/2024), o Supremo Tribunal Federal relativizou a imposição do regime de separação obrigatória de bens para os maiores de 70 (setenta) anos de idade, previsto, atualmente, no artigo 1.641 do Código Civil.
Nos termos do artigo citado em linhas anteriores, o regime da separação obrigatória de bens é imposto aos cônjuges em três situações:
a) Nos casos de pessoas que contraírem o casamento com a inobservância de suas causas suspensivas (art. 1.523 do CC);
b) No caso da pessoa maior de 70 anos, tendo sido essa idade alterada dos originais 60 anos, por força da Lei n. 12.344/2010; e
c) Nos casos de todos os que dependem de suprimento judicial para casar, por exemplo, as pessoas com idade entre 16 e 18 anos.
Com a decisão do STF, houve a fixação do entendimento de que nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 (setenta) anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, ou seja, agora os maiores de 70 (setenta) anos podem escolher o regime de bens que desejarem.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, pontuou que: “A realidade é que a população brasileira está envelhecendo progressivamente, vivendo mais e tendo menos filhos. Neste sentido, é necessário combater o etarismo. A análise da ementa do Recurso Extraordinário versa sobre a constitucionalidade do artigo e sua extensão às uniões estáveis.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reformou a decisão para validar o dispositivo. A dúvida é se essa regra é constitucional e se estende às uniões estáveis, violando os princípios da dignidade humana e da igualdade”.
A decisão, sem dúvida, prestigia a dignidade e a autonomia dos idosos, além de ser um grande marco para o Judiciário, para o Direito das Famílias e para a classe da melhor idade.
Para garantir seus direitos, procure sempre um profissional de sua confiança.
Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira
OAB/MG 147.773






