
A empresa 123 Milhas anunciou, em data de 18 de agosto do corrente ano, a suspensão de pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional. A medida citada afeta as viagens já contratadas com datas flexíveis, bem como os embarques previstos a partir de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
A notícia da suspensão feita pela companhia foi fortemente divulgada nos últimos dias, mas será que você, CONSUMIDOR, tem conhecimento dos seus direitos nesses casos?
Bom, primeiramente, é preciso pontuar que o consumidor não é obrigado a aceitar o cancelamento da sua viagem e, igualmente, não é obrigado a aceitar a devolução dos valores pagos em forma de voucher. Vamos entender o motivo?
Quando uma empresa oferece um serviço ou um produto e não os fornece conforme apresentado ou divulgado, estamos diante de um descumprimento de oferta. Quando há o descumprimento de uma oferta, o Código de Defesa do Consumidor oferece 03 (três) alternativas ao consumidor, quais sejam: A primeira é a de exigir o cumprimento forçado da oferta, ou seja, exigir que a sua viagem seja realizada; A segunda, é a de concordar com o cancelamento da viagem e receber a restituição dos valores já pagos com a devida correção monetária e através da mesma forma em que foi efetuado o pagamento, ou seja, se o pagamento foi realizado em dinheiro, o ressarcimento deve ser feito em dinheiro; Por último, o consumidor pode aceitar a substituição do seu pacote cancelado por outro produto equivalente, sendo-lhe oferecido um voucher para compras futuras na plataforma.
É importante destacar que, além de ressarcir os valores já pagos pelo consumidor, a empresa tem a obrigação de ressarcir as perdas e danos devidamente comprovadas, como, por exemplo, o ressarcimento dos valores gastos com reservas de hotéis e reservas de pacotes turísticos. Além disso, caso a situação ultrapasse a esfera do aborrecimento comum, o consumidor pode ser indenizado por danos morais.
Por derradeiro, cabe frisar que as alternativas disponibilizadas pela lei são uma escolha do consumidor, ou seja, não pode haver qualquer imposição pela empresa, fato que caracteriza flagrante violação das normas consumeristas.
Para garantir seus direitos, procure um profissional de sua confiança.
Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira
OAB/MG 147.773












