Crise da importação de leite: entidades leopoldinenses assumem destaque nacional na defesa dos produtores brasileiros
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Crise da importação de leite: entidades leopoldinenses assumem destaque nacional na defesa dos produtores brasileiros

Crise da importação de leite: entidades leopoldinenses assumem destaque nacional na defesa dos produtores brasileiros
Marcello Casal/Agência Brasil

O advogado José Eduardo Junqueira Ferraz explica que a ação judicial promovida em nome do Sindicato Rural de Leopoldina e Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras (ACGSF) solicita a interrupção das importações de leite se a União Federal não comprovar que exige dos exportadores de leite ao país o mesmo que exige do produtor de leite nacional.

Decisão judicial prolatada pela Juiza Ivani Silva da Luz, na última sexta-feira, dia 28 de julho, nos autos da Ação Judicial nº 1060601-66.2023.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Ação promovida em nome do Sindicato Rural de Leopoldina e da Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras (ACGSF), determinou a intimação da União Federal, em caráter de urgência, para que se manifeste em cinco dias sobre a tese apresentada na referida Ação Judicial, comprovando a exigência de que os exportadores de leite são submetidos às mesmas e idênticas condições de produção que o produtor de leite nacional.

De acordo com o advogado José Eduardo Junqueira Ferraz (foto abaixo), a ação judicial pela qual é responsável solicita liminarmente a interrupção das importações de leite se a União Federal não comprovar que exige dos exportadores de leite ao País, o atendimento às mesmas exigências legais de natureza trabalhista, tributária, sanitária, ambiental e de medicina e segurança do trabalho que são impostas ao produtor de leite nacional.

“Não somos contrários ao comércio exterior de leite, mas exigimos paridade de condições e exigências legais entre os produtores nacionais e os estrangeiros. Não há lealdade no comércio exterior, se não há igualdade de condições de produção”, declarou José Eduardo Junqueira Ferraz, acrescentando que “ao proceder à análise dos nossos argumentos e fundamentos, a Juíza entendeu a gravidade dos fatos narrados e determinou a intimação, em caráter de urgência, da União Federal para que se manifeste em cinco dias sobre nossa tese, comprovando a exigência de que os exportadores de leite são submetidos às mesmas e idênticas condições de produção do que o produtor de leite nacional, sob pena de deferimento da liminar pleiteada, para a imediata suspensão das importações de leite.”

José Eduardo Junqueira explica que durante o ano de 2023 houve uma escalada desenfreada do volume de importações de leite no Brasil, o que resultou em redução do preço pago ao produtor nacional, mesmo no período de seca, que representa a entressafra do produto.

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O mandado de intimação da União Federal para se manifestar nos autos judiciais já foi cumprido, conforme apurou o Jornal O Vigilante Online junto à Advocacia Geral da União (AGU), que confirmou através de sua Assessoria Especial de Comunicação Social que a União foi intimada da decisão e se manifestará nos autos no momento oportuno.

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