No dia 16 de março do corrente ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução da união estável, facilitando ainda a conversão da união estável em casamento, bem como a alteração do regime de bens.
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O Provimento, em resumo, permite que os cartórios que realizam registros de nascimentos, casamentos e óbitos, passem a realizar declarações de reconhecimento e dissolução de união estável.
O objetivo do Provimento é simplificar a formalização das uniões estáveis, permitindo que o companheiro possa incluir o outro como dependente nos planos de saúde e previdência, permitindo ainda o direito à herança e a adoção de sobrenome, dentre outros exemplos.
A declaração deve ser requerida perante o registrador civil de livre escolha dos conviventes, sendo entregue aos requerentes uma certidão do ‘Termo Declaratório’, que terá o mesmo valor jurídico da Escritura Pública. O registro do termo, contudo, deve ser realizado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da residência dos conviventes.
Além disso, de acordo com o Provimento, o registrador civil também poderá realizar a alteração do regime de bens na união estável, bem como poderá converter a mesma em casamento.
Tais inovações, além de promoverem a simplificação da formalização das uniões estáveis, desafogará e muito o Poder Judiciário.
Fernanda Bittencourt de Paula Ferreira
Advogada
OAB/MG 147.773
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