Leopoldina proíbe venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro durante carnaval
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Leopoldina proíbe venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro durante carnaval

Leopoldina proíbe venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro durante carnaval
Divulgação

Proibição também vale para alimentos em espetos.


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Comércios e vendedores ambulantes estão proibidos de vender bebidas alcoólicas em garrafas de vidro durante o carnaval de rua de Leopoldina. A determinação foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, 9 de fevereiro, e divulgada pela Prefeitura nesta segunda (13).

De acordo com a prefeitura, a medida tem o objetivo de garantir um carnaval seguro e evitar acidentes e situações de perigo pelo uso de garrafas de vidro e de churrascos em espetos. Para isso, o Executivo atualizou o Decreto Municipal nº 2.346, de 11 de janeiro de 2005, que mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro, e acrescenta à nova redação a proibição da comercialização de alimentos em espeto de madeira ou outro material perfurocortante em barracas, trailers, quiosques, veículos de qualquer espécie em ruas, praças ou passeios públicos e em terrenos particulares do município.

Pela nova legislação, os estabelecimentos comerciais infratores estarão sujeitos ao exercício do poder de Polícia do município, bem como às sanções previstas em lei, e a multas de 158 UFLs (Unidades Fiscais de Leopoldina) na primeira ocorrência, de 237 UFls na segunda ocorrência, e, na terceira, recolhimento e apreensão das mercadorias, que somente serão liberadas após o pagamento de multa de 8 UFLs por cada dia de depósito.

A atualização do Decreto Municipal n° 2.346/2005 entrou em vigor no último dia 9 de fevereiro

O Vigilante Online com informações da Prefeitura de Leopoldina


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