Câmara de Leopoldina aprova projeto que proíbe contratação de condenados por violência doméstica para cargos públicos
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Câmara de Leopoldina aprova projeto que proíbe contratação de condenados por violência doméstica para cargos públicos

Câmara de Leopoldina aprova projeto que proíbe contratação de condenados por violência doméstica para cargos públicos
Arquivo/O Vigilante Online

Vereadores aprovaram documento proibindo que Prefeitura e Câmara Municipal contratem condenados pela Lei Maria da Penha.

Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Leopoldina ficarão impedidos de nomear pessoas condenadas com base da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Projeto neste sentido foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2022.

A matéria é de autoria dos vereadores José Augusto Cabral (PSD), José do Carmo Fófano Vieira (PSB), Gilmar Pimentel (PODEMOS), Maria Inês Xavier (PL), Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), Bernardo Guedes (PDT) e Valdilúcio Malaquias (PODEMOS).

Em seu Artigo 1º, o Projeto de Lei nº 49/2022 proíbe a nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração, contratados e designados para função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A vedação somente será aplicada nos casos em que a condenação tenha decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Na justificativa que acompanha o projeto, os autores explicaram que o objetivo é inserir na legislação municipal um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo os vereadores, iniciativa semelhante foi adotada no município de Valinhos, no Estado de São Paulo.

Durante a discussão da matéria, os parlamentares reconheceram a importância da Lei Maria da Penha para a sociedade e enfatizaram que o projeto apresentado visava dar efetividade aos discursos de proteção, igualdade e integridade das mulheres no município.

Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei nº 49/2022 foi aprovado por unanimidade e seguiu para sanção do Sr. Prefeito.

Por Câmara de Leopoldina

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