O que é preciso para regularizar um imóvel? | Por Letícia Rodrigues
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O que é preciso para regularizar um imóvel? | Por Letícia Rodrigues

O que é preciso para regularizar um imóvel? | Por Letícia Rodrigues

É notável a preocupação com esse assunto, já que a burocracia envolvida no processo não é nada fácil. Isso faz com que as pessoas fiquem confusas para solucionar a regularização e acabam “deixando de lado”.

O passo a passo para essa tarefa tão importante envolve algumas etapas indispensáveis que devem ser consideradas. Veja, a seguir, quais são esses passos na hora de organizar todos os documentos.

1 – Possuir a matrícula do terreno

Deve ser procurado o Cartório de Registro de Notas e Imóveis para registro do terreno caso você ainda não possua a matrícula em sua propriedade.

2 – Contrate um profissional capacitado – Engenheiro ou arquiteto

O processo para se obter a regularização de um imóvel junto a Prefeitura deve ter sempre a assessoria de um profissional, seja ele Engenheiro Civil ou Arquiteto, ele irá te orientar sobre todo o processo que deve ser realizado e elaborar o Projeto Arquitetônico do imóvel, ao qual deve constar todas as informações de áreas existentes, seguindo as premissas do código de obra da cidade.

4 – Solicite o Alvará de Regularização

O alvará de regularização é o documento emitido pela prefeitura que atesta a regularidade de uma edificação que foi construída sem aprovação prévia da Prefeitura.

Será analisado pela Prefeitura Municipal o projeto arquitetônico e após a aprovação do mesmo, é emitido uma guia de arrecadação que deverá ser paga para emissão do alvará.

Esta taxa é calculada através da m² do imóvel e deve ser paga pelo proprietário do mesmo.

5 – Solicite a Certidão do Habite-se

O “habite-se” é uma certidão concedida pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado, atestando que o imóvel foi construído conforme as exigências legais determinadas pelo município e está pronto para ser ocupado.

Após a Prefeitura analisar as documentações e realizar a aprovação, será emitido a guia para pagamento da taxa que também é calculada através da m² do imóvel.

6 – Emitir a Certidão Negativa de Débitos – Receita Federal

Após regularizar o imóvel perante o órgão municipal da cidade de origem do imóvel, é chegada a vez de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

A CND é um documento expedido pela Receita Federal/INSS pertinente à regularização dos recolhimentos de impostos da mão de obra da construção civil para averbação da construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Essa etapa deve ser realizada pelo portal da Receita Federal, por um profissional capacitado, pois é necessário o preenchimento de dados referente a construção do imóvel.

7 – Averbação do imóvel

Por fim, mas não menos importante, é fundamental que você confirme a averbação de construção do imóvel, mais um passo que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade.

Documentos solicitados pelo Cartório de Imóveis.

  • Matrícula do terreno;
  • Projeto Arquitetônico;
  • ART do engenheiro ou arquiteto;
  • Alvará de Construção;
  • Habite-se;
  • Certidão negativa de débitos do INSS (Receita Federal);

Com esses passos concluídos, finalmente o imóvel estará regularizado, podendo agora ser negociado da maneira que você preferir, sem que haja contestação legal para isso.

O processo é realmente burocrático e complexo, mas a boa notícia é que faço todos esses passos para você, de uma maneira que você não tenha “dores de cabeça”.

Se você deseja regularizar seu imóvel entre em contato comigo!

Letícia Rodrigues
Engenheira Civil – CREA-MG 227291/D
Whatsapp: (32) 988270581
Instagran: leticiarodrigues.eng

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