Cadastro na Tarifa Social: desconto na conta de luz é direito dos clientes baixa renda
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Cadastro na Tarifa Social: desconto na conta de luz é direito dos clientes baixa renda

Cadastro na Tarifa Social: desconto na conta de luz é direito dos clientes baixa renda
Clientes também têm direito de parcelar os débitos com a Energisa e sem sair de casa.

Clientes podem parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito.

O avanço da pandemia em todo país apertou o orçamento de muitas famílias. A preocupação em pagar as contas assombra, principalmente, a parcela da população considerada como baixa renda. No caso da fatura de energia, o corte do fornecimento está suspenso até 30 de junho para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas a medida não isenta tais clientes do pagamento pelo serviço utilizado.

Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou ainda, pessoas com doença dependentes de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Somente na área de concessão da Energisa em Minas Gerais, cerca de 79.500 famílias baixa renda estão cadastradas na Tarifa Social e o abatimento mensal para o consumidor na conta de luz varia de acordo com a tabela de consumo: quando menor ou igual a 30 kWh, o desconto será de 65%; de 31 a 100 kWh, a redução será de 40%; quando atingir a faixa entre 100 e 220 kWh, o desconto será de 10%.

Para se inscrever na TSEE, é necessário comparecer a uma agência da Energisa, apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica, além da folha resumo Cadastro Único emitida pelo CRAS. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

A Energisa mantém as normas de biossegurança nos atendimentos presenciais, mas orienta os consumidores a utilizarem os serviços de atendimento on-line para solucionar demandas como segunda via, falta de energia, consumo final, parcelamento, entre outros serviços, evitando assim, deslocamento e aglomeração.

Para facilitar clientes da Energisa em Cataguases, Muriaé e Ubá já podem contar com a facilidade de agendar o atendimento na agência presencial. A nova opção é uma mais comodidade e segurança, neste período de pandemia. Para utilizar o sistema é muito simples: basta o cliente acessar o site https://agendamento.energisa.com.br, indicar o estado e cidade, escolher o serviço desejado, preencher o formulário de identificação e selecionar a data e horário de atendimento.

Em Cataguases e Ubá, o atendimento agendado acontece das 7h30 às 15h30 e em Muriaé das 8h até as 16h. E se preferir, pode entrar em contato com a Energisa pelo 0800 032 0196, onde será feita a conferência inicial dos dados e enviado um link para que o cliente possa anexar os documentos citados acima.

Negociação sem sair de casa garante mais segurança

E em tempo de pandemia, optar pelos canais digitais de atendimento garantem total segurança para a saúde dos clientes. Para negociar pela GISA, assistente virtual disponível 24 horas por dia pelo WhatsApp (32) 9 8426-1352, é só escrever a palavra Parcelamento e dar início à conversa. Se preferir pelo site, basta acessar a Agência Virtual em https://www.energisa.com.br/paginas/login.aspx, realizar o cadastro e selecionar a opção ‘Negociar Dívida’. No APP Energisa On, só clicar no ícone Parcelamento.

SERVIÇO:

Site: energisa.com.br  
WhatsApp (Gisa): (32) 9 8426-1352
Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)
Call Center: 0800 032 0196

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