Ministério Público denuncia prefeito e empresas de ônibus por falta de licitação no transporte público distrital de Leopoldina
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Ministério Público denuncia prefeito e empresas de ônibus por falta de licitação no transporte público distrital de Leopoldina

Ministério Público denuncia prefeito e empresas de ônibus por falta de licitação no transporte público distrital de Leopoldina

O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Leopoldina ajuizou uma ação civil pública, na sexta-feira, 13 de novembro, contra o prefeito José Roberto de Oliveira, o município de Leopoldina representado pelo seu gestor, além das empresas responsáveis atualmente pelo serviço de transporte público distrital no município por ato de improbidade administrativa.

A ação acontece após inquérito instaurado em 28 de março de 2017 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Leopoldina, quando foi detectado que uma das empresas prestava serviços de transporte coletivo de passageiros entre os distritos sem existência de prévio processo licitatório, não havendo sequer contrato administrativo celebrado com o município.

De acordo com o MP, restou clara a resistência aos comandos da Constituição Federal e das leis, bem como às legítimas pressões do Ministério Público e da Câmara Municipal de Leopoldina para que a ordem jurídica fosse cumprida. Conforme o inquérito, o vereador José Augusto Cabral Gonçalves apresentou representação ao Ministério Público no dia 10 de outubro de 2018, já no curso do inquérito civil, “questionando a ausência de licitação para o serviço de transporte coletivo de passageiros nas linhas distritais (…) e a prorrogação do contrato relacionado ao transporte coletivo de passageiros na sede do Município.”

Além disso, em março de 2019 o município de Leopoldina, através de ofício subscrito por sua Procuradora-Geral, informou ao Ministério Público que as empresas contratadas estariam se negando a fornecer as informações necessárias à sequência no estudo do termo de referência que instruiria o processo licitatório.

Durante o inquérito o município alegou que não foi possível precisar o ano de início da prestação dos serviços, posto que não foram localizados documentos no arquivo municipal. 

O Ministério Público considerou ainda a ilegalidade “que se pode intitular histórica, vez que empresas privadas há muitos anos prestam serviço público relevante, de transporte coletivo de passageiros em linhas que ligam a sede do Município aos Distritos, sem prévio processo licitatório e, mais, sem sequer existirem contratos administrativos, o Exmo. Prefeito de Leopoldina José Roberto de Oliveira, ora primeiro requerido, não adota providências concretas e efetivas visando a regularizar a situação e corrigir sua histórica e dolosa omissão.” 

De acordo com o MP, “a omissão do primeiro requerido em realizar a licitação violou normas, regras e princípios a serem observados pela Administração Pública.” 

“De igual modo, as empresas requeridas beneficiaram-se do ato ímprobo praticado pelo primeiro requerido, porquanto contrataram diretamente com o Poder Público sem se submeterem a prévio procedimento licitatório, em verdadeira afronta à lei.”

O MP entende que a prática realizada há vários anos no município contraria a Constituição Federal e requereu a condenação do prefeito de Leopoldina e das três empresas prestadoras dos serviços pela prática de atos de improbidade administrativa e determinou que o município deflagre, no prazo máximo de 30 dias, processo licitatório englobando todas as linhas distritais de transporte coletivo de passageiros.

Procurada pelo Jornal O Vigilante Online para se manifestar a respeito do assunto a Prefeitura de Leopoldina esclareceu através de sua assessoria de imprensa que “as prestadoras de transporte distrital exercem os serviços precariamente, sendo que tal fato antecede em muito a Constituição Federal de 1988. A regulamentação desse serviço mesmo de forma precária ocorreu através do Decreto 4039. Em que pese os levantamentos e termo de referência para a licitação já terem sido concluídos há algum tempo, os resultados mostraram uma elevação grande no valor das tarifas, tendo em vista os custos da empresa e a demanda existente de passageiros. Diante disso, antes da realização da licitação, era anseio do Prefeito conseguir viabilizar uma subvenção aos passageiros, evitando que tais valores impactassem o orçamento dessas famílias. Contudo, com a crise do Estado de Minas Gerais, com apropriação de recursos dos municípios e com a Pandemia tal fato não se viabilizou, o que justificou a postergação da publicação do Edital, pautada em um cenário social relevante. No entanto, diante da ação ajuizada pelo Ministério Público, o Município de Leopoldina já publicou o edital da concorrência pública e as tratativas pela não persecução cível já estão sendo realizadas com o Ministério Público.”

A Redação do Jornal também disponibilizou espaço para que as empresas que atuam nas linhas distritais em Leopoldina se manifestassem sobre o tema, mas não tivemos resposta destas empresas até o fechamento da matéria.   

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